Marcell Lopes Fagundes De Brito x Construtora Modulo Ltda
Número do Processo:
8001633-63.2024.8.05.0256
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJBA
Classe:
EMBARGOS à EXECUçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE TEIXEIRA DE FREITAS
Última atualização encontrada em
28 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE TEIXEIRA DE FREITAS | Classe: EMBARGOS à EXECUçãOPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: [Correção Monetária, Nota Promissória]8001633-63.2024.8.05.0256 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE TEIXEIRA DE FREITAS REQUERENTE: EMBARGANTE: MARCELL LOPES FAGUNDES DE BRITO Advogado(s): REQUERIDO: EMBARGADO: CONSTRUTORA MODULO LTDA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Nomeio como perita do juízo a profissional Keila Porto de Souza Moschen, podendo ser localizado através do telefone (73) 99845-9358, para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 (cinco) dias. Considerando a complexidade da matéria a ser analisada, arbitro os honorários periciais no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), observando-se o teto estabelecido pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para remuneração de perícias judiciais. Advirta-se acerca do disposto no art. 465, § 2º do CPC, bem como que a entrega do laudo pericial deverá ocorrer em 30 dias contados do dia seguinte à realização da perícia, observando-se o disposto no art. 473 do CPC. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos (art. 465, § 1º do CPC). Vindo aos autos os quesitos e documentos apresentados pelas partes, intime-se o Ilustre Perito nomeado - com cópia dos quesitos e documentos. Intime-se. Cumpra-se. Teixeira de Freitas, 20 de maio de 2025 Lívia de Oliveira Figueiredo Juíza de Direito
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE TEIXEIRA DE FREITAS | Classe: EMBARGOS à EXECUçãOPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Teixeira de Freitas 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais Rua Presidente Getúlio Vargas, n° 1.885, Monte Castelo - CEP 45.990-904, Fone: (73) 3291-5373, Teixeira de Freitas-BA - Email: teixeirafrconsumo@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO Processo: 8001633-63.2024.8.05.0256 Classe-Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Parte Ativa: EMBARGANTE: MARCELL LOPES FAGUNDES DE BRITO Parte Passiva: EMBARGADO: CONSTRUTORA MODULO LTDA Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Especifiquem as partes se há mais provas a serem produzidas no prazo de 15 (quinze) dias, bem como se há interesse em realização de audiência de instrução e julgamento. Teixeira de Freitas (BA), 3 de setembro de 2024 Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 ALON DE JESUS PINHEIRO Diretor(a) de Secretaria/Analista/Técnico Judiciário
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE TEIXEIRA DE FREITAS | Classe: EMBARGOS à EXECUçãOPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: [Correção Monetária, Nota Promissória]8001633-63.2024.8.05.0256 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE TEIXEIRA DE FREITAS REQUERENTE: EMBARGANTE: MARCELL LOPES FAGUNDES DE BRITO Advogado(s): REQUERIDO: EMBARGADO: CONSTRUTORA MODULO LTDA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Nomeio como perita do juízo a profissional Keila Porto de Souza Moschen, podendo ser localizado através do telefone (73) 99845-9358, para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 (cinco) dias. Considerando a complexidade da matéria a ser analisada, arbitro os honorários periciais no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), observando-se o teto estabelecido pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para remuneração de perícias judiciais. Advirta-se acerca do disposto no art. 465, § 2º do CPC, bem como que a entrega do laudo pericial deverá ocorrer em 30 dias contados do dia seguinte à realização da perícia, observando-se o disposto no art. 473 do CPC. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos (art. 465, § 1º do CPC). Vindo aos autos os quesitos e documentos apresentados pelas partes, intime-se o Ilustre Perito nomeado - com cópia dos quesitos e documentos. Intime-se. Cumpra-se. Teixeira de Freitas, 20 de maio de 2025 Lívia de Oliveira Figueiredo Juíza de Direito
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE TEIXEIRA DE FREITAS | Classe: EMBARGOS à EXECUçãOPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: [Correção Monetária, Nota Promissória]8001633-63.2024.8.05.0256 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE TEIXEIRA DE FREITAS REQUERENTE: EMBARGANTE: MARCELL LOPES FAGUNDES DE BRITO Advogado(s): REQUERIDO: EMBARGADO: CONSTRUTORA MODULO LTDA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Nomeio como perita do juízo a profissional Keila Porto de Souza Moschen, podendo ser localizado através do telefone (73) 99845-9358, para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 (cinco) dias. Considerando a complexidade da matéria a ser analisada, arbitro os honorários periciais no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), observando-se o teto estabelecido pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para remuneração de perícias judiciais. Advirta-se acerca do disposto no art. 465, § 2º do CPC, bem como que a entrega do laudo pericial deverá ocorrer em 30 dias contados do dia seguinte à realização da perícia, observando-se o disposto no art. 473 do CPC. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos (art. 465, § 1º do CPC). Vindo aos autos os quesitos e documentos apresentados pelas partes, intime-se o Ilustre Perito nomeado - com cópia dos quesitos e documentos. Intime-se. Cumpra-se. Teixeira de Freitas, 20 de maio de 2025 Lívia de Oliveira Figueiredo Juíza de Direito