Processo nº 80016983220238050082
Número do Processo:
8001698-32.2023.8.05.0082
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJBA
Classe:
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE WENCESLAU GUIMARÃES
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE WENCESLAU GUIMARÃES | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIASENTENÇA AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., devidamente qualificado(a) nos autos, ajuizou AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face de RENILDA MARIA DE ANDRADE GOMES, também qualificado(a) nos autos, aduzindo os fatos constantes da petição inicial. Após, a parte autora requereu a desistência do pedido. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. Dispõe o artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, que se extingue o processo, sem resolução do mérito, quando o juiz homologar a desistência da ação. No caso, houve pedido expresso de desistência do requerimento e não há necessidade de ouvir a parte contrária. Sendo assim, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, homologo, por sentença, o pedido de desistência e declaro extinto o processo sem resolução do mérito. Condeno a parte autora a pagar as custas do processo remanescentes. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após o trânsito em julgado e o pagamento das custas do processo, cumpram-se as diligências necessárias e arquivem-se os autos. WENCESLAU GUIMARÃES/BA, 4 de junho de 2025. HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJO Juiz de Direito