Processo nº 80016983220238050082

Número do Processo: 8001698-32.2023.8.05.0082

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJBA
Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Grau: 1º Grau
Órgão: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE WENCESLAU GUIMARÃES
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE WENCESLAU GUIMARÃES | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
    SENTENÇA AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., devidamente qualificado(a) nos autos, ajuizou AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face de RENILDA MARIA DE ANDRADE GOMES, também qualificado(a) nos autos, aduzindo os fatos constantes da petição inicial.  Após, a parte autora requereu a desistência do pedido.  Vieram-me os autos conclusos.     É o relatório. Decido.     Dispõe o artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, que se extingue o processo, sem resolução do mérito, quando o juiz homologar a desistência da ação.  No caso, houve pedido expresso de desistência do requerimento e não há necessidade de ouvir a parte contrária.  Sendo assim, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, homologo, por sentença, o pedido de desistência e declaro extinto o processo sem resolução do mérito.  Condeno a parte autora a pagar as custas do processo remanescentes.  Publique-se, registre-se e intimem-se.  Após o trânsito em julgado e o pagamento das custas do processo, cumpram-se as diligências necessárias e arquivem-se os autos.  WENCESLAU GUIMARÃES/BA, 4 de junho de 2025. HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJO   Juiz de Direito
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