Aline Barbosa Menezes x Apandolfi Comercio De Alimentos Ltda e outros
Número do Processo:
8001846-58.2024.8.05.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJBA
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo 2ª, 5º, 10ª e 11ª VARAS DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:1cartoriointegrado@tjba.jus.br Processo nº : 8001846-58.2024.8.05.0001 Classe - Assunto : [Indenização por Dano Moral, Produto Impróprio] Requerente : REQUERENTE: ALINE BARBOSA MENEZES Requerido : REQUERIDO: SUBWAY SYSTEMS DO BRASIL LTDA REU: APANDOLFI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ATO ORDINATORIO Conforme Provimento Conjunto n.º CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Apresentada apelação, intime-se a parte Ré/apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões à apelação ID. 485527973, nos termos do art. 1.010, §1º, do CPC. Após o decurso do prazo mencionado, não havendo questões suscitadas em preliminar de contrarrazões da apelação (art. 1.009, §1º, do CPC) nem apelação adesiva (art. 997 do CPC), os autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Salvador, 26 de junho de 2025 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)