Processo nº 80023086820248050242
Número do Processo:
8002308-68.2024.8.05.0242
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJBA
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE
Última atualização encontrada em
09 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SAÚDE Processo nº 8002308-68.2024.8.05.0242 Classe/Assunto:[Análise de Crédito] Órgão Julgador:SAúDE Autor(a):AUTOR: ABNER CARDOSO DE AMORIM Advogado(a):Advogado(s) do reclamante: JANE CLEZIA BATISTA DE SA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JANE CLEZIA BATISTA DE SA, EUGENIO COSTA DE OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EUGENIO COSTA DE OLIVEIRA, MARIA RACHEL OLIVEIRA DE MESQUITA, CLAUDIO AUGUSTO DA SILVA FILHO, GESSICA ABADE DE OLIVEIRA, DEISE EMANUELLI SILVA DOS SANTOS, KEILA SHAYNE GALVAO GUIMARAES Endereço:Nome: ABNER CARDOSO DE AMORIMEndereço: MARIA JOSE NASCIMENTO, 81, CASA, CARDOSO, SAúDE - BA - CEP: 44740-000 Réu:REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(a):Advogado(s) do reclamado: RICARDO LOPES GODOY Endereço:Nome: BANCO DO BRASIL S/AEndereço: Rua Conselheiro Franco, 418, -, Centro, FEIRA DE SANTANA - BA - CEP: 44002-272 DESPACHO Reservo-me para apreciar o pedido liminar após a formação do contraditório. Certifique o cartório se a parte autora possui outras ações com objeto semelhante, indicando o número do processo, a parte contrária e o andamento processual. Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, colacionar aos autos comprovante de residência atualizado e em seu próprio nome, a justificar o ajuizamento do feito nessa comarca. Cite-se e intime-se a parte ré, observando o quanto estabelecido na Lei 9.099/95. Inclua-se em pauta de conciliação. Intimações e diligências necessárias. Saúde/BA, 1 de julho de 2025 RODOLFO NASCIMENTO BARROS Juiz de Direito Designado
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09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SAÚDE Processo nº 8002308-68.2024.8.05.0242 Classe/Assunto:[Análise de Crédito] Órgão Julgador:SAúDE Autor(a):AUTOR: ABNER CARDOSO DE AMORIM Advogado(a):Advogado(s) do reclamante: JANE CLEZIA BATISTA DE SA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JANE CLEZIA BATISTA DE SA, EUGENIO COSTA DE OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EUGENIO COSTA DE OLIVEIRA, MARIA RACHEL OLIVEIRA DE MESQUITA, CLAUDIO AUGUSTO DA SILVA FILHO, GESSICA ABADE DE OLIVEIRA, DEISE EMANUELLI SILVA DOS SANTOS, KEILA SHAYNE GALVAO GUIMARAES Endereço:Nome: ABNER CARDOSO DE AMORIMEndereço: MARIA JOSE NASCIMENTO, 81, CASA, CARDOSO, SAúDE - BA - CEP: 44740-000 Réu:REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(a):Advogado(s) do reclamado: RICARDO LOPES GODOY Endereço:Nome: BANCO DO BRASIL S/AEndereço: Rua Conselheiro Franco, 418, -, Centro, FEIRA DE SANTANA - BA - CEP: 44002-272 DESPACHO Reservo-me para apreciar o pedido liminar após a formação do contraditório. Certifique o cartório se a parte autora possui outras ações com objeto semelhante, indicando o número do processo, a parte contrária e o andamento processual. Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, colacionar aos autos comprovante de residência atualizado e em seu próprio nome, a justificar o ajuizamento do feito nessa comarca. Cite-se e intime-se a parte ré, observando o quanto estabelecido na Lei 9.099/95. Inclua-se em pauta de conciliação. Intimações e diligências necessárias. Saúde/BA, 1 de julho de 2025 RODOLFO NASCIMENTO BARROS Juiz de Direito Designado
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09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SAÚDE Processo nº 8002308-68.2024.8.05.0242 Classe/Assunto:[Análise de Crédito] Órgão Julgador:SAúDE Autor(a):AUTOR: ABNER CARDOSO DE AMORIM Advogado(a):Advogado(s) do reclamante: JANE CLEZIA BATISTA DE SA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JANE CLEZIA BATISTA DE SA, EUGENIO COSTA DE OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EUGENIO COSTA DE OLIVEIRA, MARIA RACHEL OLIVEIRA DE MESQUITA, CLAUDIO AUGUSTO DA SILVA FILHO, GESSICA ABADE DE OLIVEIRA, DEISE EMANUELLI SILVA DOS SANTOS, KEILA SHAYNE GALVAO GUIMARAES Endereço:Nome: ABNER CARDOSO DE AMORIMEndereço: MARIA JOSE NASCIMENTO, 81, CASA, CARDOSO, SAúDE - BA - CEP: 44740-000 Réu:REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(a):Advogado(s) do reclamado: RICARDO LOPES GODOY Endereço:Nome: BANCO DO BRASIL S/AEndereço: Rua Conselheiro Franco, 418, -, Centro, FEIRA DE SANTANA - BA - CEP: 44002-272 DESPACHO Reservo-me para apreciar o pedido liminar após a formação do contraditório. Certifique o cartório se a parte autora possui outras ações com objeto semelhante, indicando o número do processo, a parte contrária e o andamento processual. Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, colacionar aos autos comprovante de residência atualizado e em seu próprio nome, a justificar o ajuizamento do feito nessa comarca. Cite-se e intime-se a parte ré, observando o quanto estabelecido na Lei 9.099/95. Inclua-se em pauta de conciliação. Intimações e diligências necessárias. Saúde/BA, 1 de julho de 2025 RODOLFO NASCIMENTO BARROS Juiz de Direito Designado
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09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SAÚDE Processo nº 8002308-68.2024.8.05.0242 Classe/Assunto:[Análise de Crédito] Órgão Julgador:SAúDE Autor(a):AUTOR: ABNER CARDOSO DE AMORIM Advogado(a):Advogado(s) do reclamante: JANE CLEZIA BATISTA DE SA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JANE CLEZIA BATISTA DE SA, EUGENIO COSTA DE OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EUGENIO COSTA DE OLIVEIRA, MARIA RACHEL OLIVEIRA DE MESQUITA, CLAUDIO AUGUSTO DA SILVA FILHO, GESSICA ABADE DE OLIVEIRA, DEISE EMANUELLI SILVA DOS SANTOS, KEILA SHAYNE GALVAO GUIMARAES Endereço:Nome: ABNER CARDOSO DE AMORIMEndereço: MARIA JOSE NASCIMENTO, 81, CASA, CARDOSO, SAúDE - BA - CEP: 44740-000 Réu:REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(a):Advogado(s) do reclamado: RICARDO LOPES GODOY Endereço:Nome: BANCO DO BRASIL S/AEndereço: Rua Conselheiro Franco, 418, -, Centro, FEIRA DE SANTANA - BA - CEP: 44002-272 DESPACHO Reservo-me para apreciar o pedido liminar após a formação do contraditório. Certifique o cartório se a parte autora possui outras ações com objeto semelhante, indicando o número do processo, a parte contrária e o andamento processual. Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, colacionar aos autos comprovante de residência atualizado e em seu próprio nome, a justificar o ajuizamento do feito nessa comarca. Cite-se e intime-se a parte ré, observando o quanto estabelecido na Lei 9.099/95. Inclua-se em pauta de conciliação. Intimações e diligências necessárias. Saúde/BA, 1 de julho de 2025 RODOLFO NASCIMENTO BARROS Juiz de Direito Designado