Lucas Gil Souza Santana e outros x Alexandre De Melo Registrado(A) Civilmente Como Alexandre De Melo e outros
Número do Processo:
8002863-55.2022.8.05.0113
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJBA
Classe:
INVENTáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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21/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA | Classe: INVENTáRIOPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA Processo: INVENTÁRIO n. 8002863-55.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA INVENTARIANTE: VIVIAN SILVA BARRETTO TSAI Advogado(s): LUCAS GIL SOUZA SANTANA (OAB:BA49527) REQUERIDO: Luis Carlos Barreto e outros (5) Advogado(s): JOSE VICENTE FERREIRA (OAB:SP215823), ALEXANDRE DE MELO registrado(a) civilmente como ALEXANDRE DE MELO (OAB:SP201860), LEONARDO FRANCO DE LIMA registrado(a) civilmente como LEONARDO FRANCO DE LIMA (OAB:SP195054), FERNANDA SEIXAS SILVA ALVES DOS SANTOS registrado(a) civilmente como FERNANDA SEIXAS SILVA ALVES DOS SANTOS (OAB:BA53451) DESPACHO Vistos, etc. Retornem os autos ao cartório para cumprimento do despacho de ID 503697275, com a expedição de ofícios às instituições bancárias. Cumpra-se. ITABUNA/BA, 10 de julho de 2025. Sami Storch Juiz de Direito
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21/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA | Classe: INVENTáRIOPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA Processo: INVENTÁRIO n. 8002863-55.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA INVENTARIANTE: VIVIAN SILVA BARRETTO TSAI Advogado(s): LUCAS GIL SOUZA SANTANA (OAB:BA49527) REQUERIDO: Luis Carlos Barreto e outros (5) Advogado(s): JOSE VICENTE FERREIRA (OAB:SP215823), ALEXANDRE DE MELO registrado(a) civilmente como ALEXANDRE DE MELO (OAB:SP201860), LEONARDO FRANCO DE LIMA registrado(a) civilmente como LEONARDO FRANCO DE LIMA (OAB:SP195054), FERNANDA SEIXAS SILVA ALVES DOS SANTOS registrado(a) civilmente como FERNANDA SEIXAS SILVA ALVES DOS SANTOS (OAB:BA53451) DESPACHO Vistos, etc. Retornem os autos ao cartório para cumprimento do despacho de ID 503697275, com a expedição de ofícios às instituições bancárias. Cumpra-se. ITABUNA/BA, 10 de julho de 2025. Sami Storch Juiz de Direito
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18/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA | Classe: INVENTáRIOPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA Processo: INVENTÁRIO n. 8002863-55.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA INVENTARIANTE: VIVIAN SILVA BARRETTO TSAI Advogado(s): LUCAS GIL SOUZA SANTANA (OAB:BA49527) REQUERIDO: Luis Carlos Barreto e outros (5) Advogado(s): JOSE VICENTE FERREIRA (OAB:SP215823), ALEXANDRE DE MELO registrado(a) civilmente como ALEXANDRE DE MELO (OAB:SP201860), LEONARDO FRANCO DE LIMA registrado(a) civilmente como LEONARDO FRANCO DE LIMA (OAB:SP195054), FERNANDA SEIXAS SILVA ALVES DOS SANTOS registrado(a) civilmente como FERNANDA SEIXAS SILVA ALVES DOS SANTOS (OAB:BA53451) DESPACHO Vistos, etc. Retornem os autos ao cartório para cumprimento do despacho de ID 503697275, com a expedição de ofícios às instituições bancárias. Cumpra-se. ITABUNA/BA, 10 de julho de 2025. Sami Storch Juiz de Direito
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA | Classe: INVENTáRIOPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA Processo: INVENTÁRIO n. 8002863-55.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA INVENTARIANTE: VIVIAN SILVA BARRETTO TSAI Advogado(s): LUCAS GIL SOUZA SANTANA (OAB:BA49527) REQUERIDO: Luis Carlos Barreto e outros (5) Advogado(s): JOSE VICENTE FERREIRA (OAB:SP215823), ALEXANDRE DE MELO registrado(a) civilmente como ALEXANDRE DE MELO (OAB:SP201860), LEONARDO FRANCO DE LIMA registrado(a) civilmente como LEONARDO FRANCO DE LIMA (OAB:SP195054), FERNANDA SEIXAS SILVA ALVES DOS SANTOS (OAB:BA53451) DECISÃO Vistos, etc. Considerando a natureza do feito e a necessidade de dar andamento regular ao inventário, determino o seguinte: Sobre a Administração do Espólio: Defiro o pedido da inventariante para liberação das chaves do imóvel para fins de avaliação, devendo esta ser realizada no prazo máximo de 15 dias. Após a realização da avaliação, a chave deverá ser devolvida imediatamente à inventariante, conforme solicitado. Fica a inventariante autorizada a realizar nova avaliação independente para fins de estabelecimento de um valor médio, com apresentação do respectivo laudo nos autos. As Despesas do Espólio: Considerando a responsabilidade do espólio sobre os bens inventariados, autorizo a utilização de valores do espólio para pagamento das despesas com limpeza e manutenção do imóvel, desde que devidamente comprovadas nos autos. A inventariante deverá apresentar planilha detalhada com os custos das despesas a serem custeadas pelo espólio, com prazo de 10 dias para manifestação das demais partes antes da liberação dos valores. Quando as contas do Espólio e movimentações financeiras: Considerando o pedido de utilização do Sisbajud, determino a intimação da inventariante para que esclareça, no prazo de 5 dias, se há necessidade de nova solicitação de bloqueio de valores, justificando o pedido. Oficie-se ao Banco Santander para que informe eventual saldo existente em nome do espólio, bem como apresente extratos bancários detalhados dos últimos 12 meses. Dê-se vista ao Ministério Público para manifestação quanto à regularidade do procedimento, em especial sobre eventuais impugnações e a administração do espólio. Intimem-se todas as partes, via Diário de Justiça e, se necessário, por mandado. Oficie-se aos órgãos competentes conforme determinado. Cumpra-se com urgência. ITABUNA/BA, 26 de março de 2025. Sami Storch Juiz de Direito
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA | Classe: INVENTáRIOPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA Processo: INVENTÁRIO n. 8002863-55.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA INVENTARIANTE: VIVIAN SILVA BARRETTO TSAI Advogado(s): LUCAS GIL SOUZA SANTANA (OAB:BA49527) REQUERIDO: Luis Carlos Barreto e outros (5) Advogado(s): JOSE VICENTE FERREIRA (OAB:SP215823), ALEXANDRE DE MELO registrado(a) civilmente como ALEXANDRE DE MELO (OAB:SP201860), LEONARDO FRANCO DE LIMA registrado(a) civilmente como LEONARDO FRANCO DE LIMA (OAB:SP195054), FERNANDA SEIXAS SILVA ALVES DOS SANTOS registrado(a) civilmente como FERNANDA SEIXAS SILVA ALVES DOS SANTOS (OAB:BA53451) DESPACHO Vistos, etc. Considerando a necessidade de dar andamento regular ao inventário, determino o seguinte: Sobre o pedido de remoção da inventariante: Intime-se a inventariante VIVIAN SILVA BARRETTO TSAI para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o pedido de remoção formulado por LUIS CARLOS BARRETO (ID 501000254), apresentando sua defesa quanto às alegações de morosidade processual e negligência na conservação do imóvel do espólio. Sobre a Administração do Espólio: Defiro o pedido da inventariante para liberação das chaves do imóvel para fins de avaliação, devendo esta ser realizada no prazo máximo de 15 dias. Considerando que o herdeiro LUIS CARLOS BARRETO já apresentou seu laudo de avaliação (ID 500984062), fixo o prazo de 15 (quinze) dias para que a inventariante apresente o laudo de sua avaliação independente, sob pena de preclusão. Sobre as Despesas do Espólio: Considerando a responsabilidade do espólio sobre os bens inventariados, autorizo a utilização de valores do espólio para pagamento das despesas com limpeza e manutenção do imóvel, desde que devidamente comprovadas nos autos. Defiro o pedido de pagamento, com valores do espólio, do serviço de avaliação já realizado conforme laudo apresentado no ID 500984062, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), mediante transferência para a conta indicada: Pix 73 98846-3370, Banco Sicredi, Agência 2103, Conta 8444-1, em nome de "A Corretora Imobiliaria e servicos Ltda.", CNPJ 18.919.218/0001-00. A inventariante deverá apresentar planilha detalhada com os custos das despesas a serem custeadas pelo espólio, com prazo de 10 dias para manifestação das demais partes antes da liberação dos valores. Quanto às contas do Espólio e movimentações financeiras: Considerando o pedido de utilização do Sisbajud, determino a intimação da inventariante para que esclareça, no prazo de 5 dias, se há necessidade de nova solicitação de bloqueio de valores, justificando o pedido. Oficie-se ao Banco Santander para que informe eventual saldo existente em nome do espólio, bem como apresente extratos bancários detalhados dos últimos 12 meses. Oficie-se também à Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Itaú Unibanco, conforme requerido pela inventariante, para que apresentem extratos das contas da falecida desde a data do óbito (17/02/2022) até a presente data. Intimem-se. Oficie-se aos órgãos competentes conforme determinado. ITABUNA/BA, 3 de junho de 2025. Sami Storch Juiz de Direito
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19/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA | Classe: INVENTáRIOPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA Processo: INVENTÁRIO n. 8002863-55.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA INVENTARIANTE: VIVIAN SILVA BARRETTO TSAI Advogado(s): LUCAS GIL SOUZA SANTANA (OAB:BA49527) REQUERIDO: Luis Carlos Barreto e outros (5) Advogado(s): JOSE VICENTE FERREIRA (OAB:SP215823), ALEXANDRE DE MELO registrado(a) civilmente como ALEXANDRE DE MELO (OAB:SP201860), LEONARDO FRANCO DE LIMA registrado(a) civilmente como LEONARDO FRANCO DE LIMA (OAB:SP195054), FERNANDA SEIXAS SILVA ALVES DOS SANTOS (OAB:BA53451) DECISÃO Vistos, etc. Considerando a natureza do feito e a necessidade de dar andamento regular ao inventário, determino o seguinte: Sobre a Administração do Espólio: Defiro o pedido da inventariante para liberação das chaves do imóvel para fins de avaliação, devendo esta ser realizada no prazo máximo de 15 dias. Após a realização da avaliação, a chave deverá ser devolvida imediatamente à inventariante, conforme solicitado. Fica a inventariante autorizada a realizar nova avaliação independente para fins de estabelecimento de um valor médio, com apresentação do respectivo laudo nos autos. As Despesas do Espólio: Considerando a responsabilidade do espólio sobre os bens inventariados, autorizo a utilização de valores do espólio para pagamento das despesas com limpeza e manutenção do imóvel, desde que devidamente comprovadas nos autos. A inventariante deverá apresentar planilha detalhada com os custos das despesas a serem custeadas pelo espólio, com prazo de 10 dias para manifestação das demais partes antes da liberação dos valores. Quando as contas do Espólio e movimentações financeiras: Considerando o pedido de utilização do Sisbajud, determino a intimação da inventariante para que esclareça, no prazo de 5 dias, se há necessidade de nova solicitação de bloqueio de valores, justificando o pedido. Oficie-se ao Banco Santander para que informe eventual saldo existente em nome do espólio, bem como apresente extratos bancários detalhados dos últimos 12 meses. Dê-se vista ao Ministério Público para manifestação quanto à regularidade do procedimento, em especial sobre eventuais impugnações e a administração do espólio. Intimem-se todas as partes, via Diário de Justiça e, se necessário, por mandado. Oficie-se aos órgãos competentes conforme determinado. Cumpra-se com urgência. ITABUNA/BA, 26 de março de 2025. Sami Storch Juiz de Direito
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19/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA | Classe: INVENTáRIOPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA Processo: INVENTÁRIO n. 8002863-55.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA INVENTARIANTE: VIVIAN SILVA BARRETTO TSAI Advogado(s): LUCAS GIL SOUZA SANTANA (OAB:BA49527) REQUERIDO: Luis Carlos Barreto e outros (5) Advogado(s): JOSE VICENTE FERREIRA (OAB:SP215823), ALEXANDRE DE MELO registrado(a) civilmente como ALEXANDRE DE MELO (OAB:SP201860), LEONARDO FRANCO DE LIMA registrado(a) civilmente como LEONARDO FRANCO DE LIMA (OAB:SP195054), FERNANDA SEIXAS SILVA ALVES DOS SANTOS registrado(a) civilmente como FERNANDA SEIXAS SILVA ALVES DOS SANTOS (OAB:BA53451) DESPACHO Vistos, etc. Considerando a necessidade de dar andamento regular ao inventário, determino o seguinte: Sobre o pedido de remoção da inventariante: Intime-se a inventariante VIVIAN SILVA BARRETTO TSAI para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o pedido de remoção formulado por LUIS CARLOS BARRETO (ID 501000254), apresentando sua defesa quanto às alegações de morosidade processual e negligência na conservação do imóvel do espólio. Sobre a Administração do Espólio: Defiro o pedido da inventariante para liberação das chaves do imóvel para fins de avaliação, devendo esta ser realizada no prazo máximo de 15 dias. Considerando que o herdeiro LUIS CARLOS BARRETO já apresentou seu laudo de avaliação (ID 500984062), fixo o prazo de 15 (quinze) dias para que a inventariante apresente o laudo de sua avaliação independente, sob pena de preclusão. Sobre as Despesas do Espólio: Considerando a responsabilidade do espólio sobre os bens inventariados, autorizo a utilização de valores do espólio para pagamento das despesas com limpeza e manutenção do imóvel, desde que devidamente comprovadas nos autos. Defiro o pedido de pagamento, com valores do espólio, do serviço de avaliação já realizado conforme laudo apresentado no ID 500984062, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), mediante transferência para a conta indicada: Pix 73 98846-3370, Banco Sicredi, Agência 2103, Conta 8444-1, em nome de "A Corretora Imobiliaria e servicos Ltda.", CNPJ 18.919.218/0001-00. A inventariante deverá apresentar planilha detalhada com os custos das despesas a serem custeadas pelo espólio, com prazo de 10 dias para manifestação das demais partes antes da liberação dos valores. Quanto às contas do Espólio e movimentações financeiras: Considerando o pedido de utilização do Sisbajud, determino a intimação da inventariante para que esclareça, no prazo de 5 dias, se há necessidade de nova solicitação de bloqueio de valores, justificando o pedido. Oficie-se ao Banco Santander para que informe eventual saldo existente em nome do espólio, bem como apresente extratos bancários detalhados dos últimos 12 meses. Oficie-se também à Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Itaú Unibanco, conforme requerido pela inventariante, para que apresentem extratos das contas da falecida desde a data do óbito (17/02/2022) até a presente data. Intimem-se. Oficie-se aos órgãos competentes conforme determinado. ITABUNA/BA, 3 de junho de 2025. Sami Storch Juiz de Direito
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA | Classe: INVENTáRIOPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA Processo: INVENTÁRIO n. 8002863-55.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA INVENTARIANTE: VIVIAN SILVA BARRETTO TSAI Advogado(s): LUCAS GIL SOUZA SANTANA (OAB:BA49527) REQUERIDO: Luis Carlos Barreto e outros (5) Advogado(s): JOSE VICENTE FERREIRA (OAB:SP215823), ALEXANDRE DE MELO registrado(a) civilmente como ALEXANDRE DE MELO (OAB:SP201860), LEONARDO FRANCO DE LIMA registrado(a) civilmente como LEONARDO FRANCO DE LIMA (OAB:SP195054), FERNANDA SEIXAS SILVA ALVES DOS SANTOS (OAB:BA53451) DECISÃO Vistos, etc. Considerando a natureza do feito e a necessidade de dar andamento regular ao inventário, determino o seguinte: Sobre a Administração do Espólio: Defiro o pedido da inventariante para liberação das chaves do imóvel para fins de avaliação, devendo esta ser realizada no prazo máximo de 15 dias. Após a realização da avaliação, a chave deverá ser devolvida imediatamente à inventariante, conforme solicitado. Fica a inventariante autorizada a realizar nova avaliação independente para fins de estabelecimento de um valor médio, com apresentação do respectivo laudo nos autos. As Despesas do Espólio: Considerando a responsabilidade do espólio sobre os bens inventariados, autorizo a utilização de valores do espólio para pagamento das despesas com limpeza e manutenção do imóvel, desde que devidamente comprovadas nos autos. A inventariante deverá apresentar planilha detalhada com os custos das despesas a serem custeadas pelo espólio, com prazo de 10 dias para manifestação das demais partes antes da liberação dos valores. Quando as contas do Espólio e movimentações financeiras: Considerando o pedido de utilização do Sisbajud, determino a intimação da inventariante para que esclareça, no prazo de 5 dias, se há necessidade de nova solicitação de bloqueio de valores, justificando o pedido. Oficie-se ao Banco Santander para que informe eventual saldo existente em nome do espólio, bem como apresente extratos bancários detalhados dos últimos 12 meses. Dê-se vista ao Ministério Público para manifestação quanto à regularidade do procedimento, em especial sobre eventuais impugnações e a administração do espólio. Intimem-se todas as partes, via Diário de Justiça e, se necessário, por mandado. Oficie-se aos órgãos competentes conforme determinado. Cumpra-se com urgência. ITABUNA/BA, 26 de março de 2025. Sami Storch Juiz de Direito
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA | Classe: INVENTáRIOPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA Processo: INVENTÁRIO n. 8002863-55.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA INVENTARIANTE: VIVIAN SILVA BARRETTO TSAI Advogado(s): LUCAS GIL SOUZA SANTANA (OAB:BA49527) REQUERIDO: Luis Carlos Barreto e outros (5) Advogado(s): JOSE VICENTE FERREIRA (OAB:SP215823), ALEXANDRE DE MELO registrado(a) civilmente como ALEXANDRE DE MELO (OAB:SP201860), LEONARDO FRANCO DE LIMA registrado(a) civilmente como LEONARDO FRANCO DE LIMA (OAB:SP195054), FERNANDA SEIXAS SILVA ALVES DOS SANTOS registrado(a) civilmente como FERNANDA SEIXAS SILVA ALVES DOS SANTOS (OAB:BA53451) DESPACHO Vistos, etc. Considerando a necessidade de dar andamento regular ao inventário, determino o seguinte: Sobre o pedido de remoção da inventariante: Intime-se a inventariante VIVIAN SILVA BARRETTO TSAI para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o pedido de remoção formulado por LUIS CARLOS BARRETO (ID 501000254), apresentando sua defesa quanto às alegações de morosidade processual e negligência na conservação do imóvel do espólio. Sobre a Administração do Espólio: Defiro o pedido da inventariante para liberação das chaves do imóvel para fins de avaliação, devendo esta ser realizada no prazo máximo de 15 dias. Considerando que o herdeiro LUIS CARLOS BARRETO já apresentou seu laudo de avaliação (ID 500984062), fixo o prazo de 15 (quinze) dias para que a inventariante apresente o laudo de sua avaliação independente, sob pena de preclusão. Sobre as Despesas do Espólio: Considerando a responsabilidade do espólio sobre os bens inventariados, autorizo a utilização de valores do espólio para pagamento das despesas com limpeza e manutenção do imóvel, desde que devidamente comprovadas nos autos. Defiro o pedido de pagamento, com valores do espólio, do serviço de avaliação já realizado conforme laudo apresentado no ID 500984062, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), mediante transferência para a conta indicada: Pix 73 98846-3370, Banco Sicredi, Agência 2103, Conta 8444-1, em nome de "A Corretora Imobiliaria e servicos Ltda.", CNPJ 18.919.218/0001-00. A inventariante deverá apresentar planilha detalhada com os custos das despesas a serem custeadas pelo espólio, com prazo de 10 dias para manifestação das demais partes antes da liberação dos valores. Quanto às contas do Espólio e movimentações financeiras: Considerando o pedido de utilização do Sisbajud, determino a intimação da inventariante para que esclareça, no prazo de 5 dias, se há necessidade de nova solicitação de bloqueio de valores, justificando o pedido. Oficie-se ao Banco Santander para que informe eventual saldo existente em nome do espólio, bem como apresente extratos bancários detalhados dos últimos 12 meses. Oficie-se também à Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Itaú Unibanco, conforme requerido pela inventariante, para que apresentem extratos das contas da falecida desde a data do óbito (17/02/2022) até a presente data. Intimem-se. Oficie-se aos órgãos competentes conforme determinado. ITABUNA/BA, 3 de junho de 2025. Sami Storch Juiz de Direito
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA | Classe: INVENTáRIOPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA Processo: INVENTÁRIO n. 8002863-55.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA INVENTARIANTE: VIVIAN SILVA BARRETTO TSAI Advogado(s): LUCAS GIL SOUZA SANTANA (OAB:BA49527) REQUERIDO: Luis Carlos Barreto e outros (5) Advogado(s): JOSE VICENTE FERREIRA (OAB:SP215823), ALEXANDRE DE MELO registrado(a) civilmente como ALEXANDRE DE MELO (OAB:SP201860), LEONARDO FRANCO DE LIMA registrado(a) civilmente como LEONARDO FRANCO DE LIMA (OAB:SP195054), FERNANDA SEIXAS SILVA ALVES DOS SANTOS (OAB:BA53451) DECISÃO Vistos, etc. Considerando a natureza do feito e a necessidade de dar andamento regular ao inventário, determino o seguinte: Sobre a Administração do Espólio: Defiro o pedido da inventariante para liberação das chaves do imóvel para fins de avaliação, devendo esta ser realizada no prazo máximo de 15 dias. Após a realização da avaliação, a chave deverá ser devolvida imediatamente à inventariante, conforme solicitado. Fica a inventariante autorizada a realizar nova avaliação independente para fins de estabelecimento de um valor médio, com apresentação do respectivo laudo nos autos. As Despesas do Espólio: Considerando a responsabilidade do espólio sobre os bens inventariados, autorizo a utilização de valores do espólio para pagamento das despesas com limpeza e manutenção do imóvel, desde que devidamente comprovadas nos autos. A inventariante deverá apresentar planilha detalhada com os custos das despesas a serem custeadas pelo espólio, com prazo de 10 dias para manifestação das demais partes antes da liberação dos valores. Quando as contas do Espólio e movimentações financeiras: Considerando o pedido de utilização do Sisbajud, determino a intimação da inventariante para que esclareça, no prazo de 5 dias, se há necessidade de nova solicitação de bloqueio de valores, justificando o pedido. Oficie-se ao Banco Santander para que informe eventual saldo existente em nome do espólio, bem como apresente extratos bancários detalhados dos últimos 12 meses. Dê-se vista ao Ministério Público para manifestação quanto à regularidade do procedimento, em especial sobre eventuais impugnações e a administração do espólio. Intimem-se todas as partes, via Diário de Justiça e, se necessário, por mandado. Oficie-se aos órgãos competentes conforme determinado. Cumpra-se com urgência. ITABUNA/BA, 26 de março de 2025. Sami Storch Juiz de Direito
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA | Classe: INVENTáRIOPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA Processo: INVENTÁRIO n. 8002863-55.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA INVENTARIANTE: VIVIAN SILVA BARRETTO TSAI Advogado(s): LUCAS GIL SOUZA SANTANA (OAB:BA49527) REQUERIDO: Luis Carlos Barreto e outros (5) Advogado(s): JOSE VICENTE FERREIRA (OAB:SP215823), ALEXANDRE DE MELO registrado(a) civilmente como ALEXANDRE DE MELO (OAB:SP201860), LEONARDO FRANCO DE LIMA registrado(a) civilmente como LEONARDO FRANCO DE LIMA (OAB:SP195054), FERNANDA SEIXAS SILVA ALVES DOS SANTOS registrado(a) civilmente como FERNANDA SEIXAS SILVA ALVES DOS SANTOS (OAB:BA53451) DESPACHO Vistos, etc. Considerando a necessidade de dar andamento regular ao inventário, determino o seguinte: Sobre o pedido de remoção da inventariante: Intime-se a inventariante VIVIAN SILVA BARRETTO TSAI para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o pedido de remoção formulado por LUIS CARLOS BARRETO (ID 501000254), apresentando sua defesa quanto às alegações de morosidade processual e negligência na conservação do imóvel do espólio. Sobre a Administração do Espólio: Defiro o pedido da inventariante para liberação das chaves do imóvel para fins de avaliação, devendo esta ser realizada no prazo máximo de 15 dias. Considerando que o herdeiro LUIS CARLOS BARRETO já apresentou seu laudo de avaliação (ID 500984062), fixo o prazo de 15 (quinze) dias para que a inventariante apresente o laudo de sua avaliação independente, sob pena de preclusão. Sobre as Despesas do Espólio: Considerando a responsabilidade do espólio sobre os bens inventariados, autorizo a utilização de valores do espólio para pagamento das despesas com limpeza e manutenção do imóvel, desde que devidamente comprovadas nos autos. Defiro o pedido de pagamento, com valores do espólio, do serviço de avaliação já realizado conforme laudo apresentado no ID 500984062, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), mediante transferência para a conta indicada: Pix 73 98846-3370, Banco Sicredi, Agência 2103, Conta 8444-1, em nome de "A Corretora Imobiliaria e servicos Ltda.", CNPJ 18.919.218/0001-00. A inventariante deverá apresentar planilha detalhada com os custos das despesas a serem custeadas pelo espólio, com prazo de 10 dias para manifestação das demais partes antes da liberação dos valores. Quanto às contas do Espólio e movimentações financeiras: Considerando o pedido de utilização do Sisbajud, determino a intimação da inventariante para que esclareça, no prazo de 5 dias, se há necessidade de nova solicitação de bloqueio de valores, justificando o pedido. Oficie-se ao Banco Santander para que informe eventual saldo existente em nome do espólio, bem como apresente extratos bancários detalhados dos últimos 12 meses. Oficie-se também à Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Itaú Unibanco, conforme requerido pela inventariante, para que apresentem extratos das contas da falecida desde a data do óbito (17/02/2022) até a presente data. Intimem-se. Oficie-se aos órgãos competentes conforme determinado. ITABUNA/BA, 3 de junho de 2025. Sami Storch Juiz de Direito
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA | Classe: INVENTáRIOPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA Processo: INVENTÁRIO n. 8002863-55.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA INVENTARIANTE: VIVIAN SILVA BARRETTO TSAI Advogado(s): LUCAS GIL SOUZA SANTANA (OAB:BA49527) REQUERIDO: Luis Carlos Barreto e outros (5) Advogado(s): JOSE VICENTE FERREIRA (OAB:SP215823), ALEXANDRE DE MELO registrado(a) civilmente como ALEXANDRE DE MELO (OAB:SP201860), LEONARDO FRANCO DE LIMA registrado(a) civilmente como LEONARDO FRANCO DE LIMA (OAB:SP195054), FERNANDA SEIXAS SILVA ALVES DOS SANTOS (OAB:BA53451) DECISÃO Vistos, etc. Considerando a natureza do feito e a necessidade de dar andamento regular ao inventário, determino o seguinte: Sobre a Administração do Espólio: Defiro o pedido da inventariante para liberação das chaves do imóvel para fins de avaliação, devendo esta ser realizada no prazo máximo de 15 dias. Após a realização da avaliação, a chave deverá ser devolvida imediatamente à inventariante, conforme solicitado. Fica a inventariante autorizada a realizar nova avaliação independente para fins de estabelecimento de um valor médio, com apresentação do respectivo laudo nos autos. As Despesas do Espólio: Considerando a responsabilidade do espólio sobre os bens inventariados, autorizo a utilização de valores do espólio para pagamento das despesas com limpeza e manutenção do imóvel, desde que devidamente comprovadas nos autos. A inventariante deverá apresentar planilha detalhada com os custos das despesas a serem custeadas pelo espólio, com prazo de 10 dias para manifestação das demais partes antes da liberação dos valores. Quando as contas do Espólio e movimentações financeiras: Considerando o pedido de utilização do Sisbajud, determino a intimação da inventariante para que esclareça, no prazo de 5 dias, se há necessidade de nova solicitação de bloqueio de valores, justificando o pedido. Oficie-se ao Banco Santander para que informe eventual saldo existente em nome do espólio, bem como apresente extratos bancários detalhados dos últimos 12 meses. Dê-se vista ao Ministério Público para manifestação quanto à regularidade do procedimento, em especial sobre eventuais impugnações e a administração do espólio. Intimem-se todas as partes, via Diário de Justiça e, se necessário, por mandado. Oficie-se aos órgãos competentes conforme determinado. Cumpra-se com urgência. ITABUNA/BA, 26 de março de 2025. Sami Storch Juiz de Direito
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA | Classe: INVENTáRIOPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA Processo: INVENTÁRIO n. 8002863-55.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA INVENTARIANTE: VIVIAN SILVA BARRETTO TSAI Advogado(s): LUCAS GIL SOUZA SANTANA (OAB:BA49527) REQUERIDO: Luis Carlos Barreto e outros (5) Advogado(s): JOSE VICENTE FERREIRA (OAB:SP215823), ALEXANDRE DE MELO registrado(a) civilmente como ALEXANDRE DE MELO (OAB:SP201860), LEONARDO FRANCO DE LIMA registrado(a) civilmente como LEONARDO FRANCO DE LIMA (OAB:SP195054), FERNANDA SEIXAS SILVA ALVES DOS SANTOS registrado(a) civilmente como FERNANDA SEIXAS SILVA ALVES DOS SANTOS (OAB:BA53451) DESPACHO Vistos, etc. Considerando a necessidade de dar andamento regular ao inventário, determino o seguinte: Sobre o pedido de remoção da inventariante: Intime-se a inventariante VIVIAN SILVA BARRETTO TSAI para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o pedido de remoção formulado por LUIS CARLOS BARRETO (ID 501000254), apresentando sua defesa quanto às alegações de morosidade processual e negligência na conservação do imóvel do espólio. Sobre a Administração do Espólio: Defiro o pedido da inventariante para liberação das chaves do imóvel para fins de avaliação, devendo esta ser realizada no prazo máximo de 15 dias. Considerando que o herdeiro LUIS CARLOS BARRETO já apresentou seu laudo de avaliação (ID 500984062), fixo o prazo de 15 (quinze) dias para que a inventariante apresente o laudo de sua avaliação independente, sob pena de preclusão. Sobre as Despesas do Espólio: Considerando a responsabilidade do espólio sobre os bens inventariados, autorizo a utilização de valores do espólio para pagamento das despesas com limpeza e manutenção do imóvel, desde que devidamente comprovadas nos autos. Defiro o pedido de pagamento, com valores do espólio, do serviço de avaliação já realizado conforme laudo apresentado no ID 500984062, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), mediante transferência para a conta indicada: Pix 73 98846-3370, Banco Sicredi, Agência 2103, Conta 8444-1, em nome de "A Corretora Imobiliaria e servicos Ltda.", CNPJ 18.919.218/0001-00. A inventariante deverá apresentar planilha detalhada com os custos das despesas a serem custeadas pelo espólio, com prazo de 10 dias para manifestação das demais partes antes da liberação dos valores. Quanto às contas do Espólio e movimentações financeiras: Considerando o pedido de utilização do Sisbajud, determino a intimação da inventariante para que esclareça, no prazo de 5 dias, se há necessidade de nova solicitação de bloqueio de valores, justificando o pedido. Oficie-se ao Banco Santander para que informe eventual saldo existente em nome do espólio, bem como apresente extratos bancários detalhados dos últimos 12 meses. Oficie-se também à Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Itaú Unibanco, conforme requerido pela inventariante, para que apresentem extratos das contas da falecida desde a data do óbito (17/02/2022) até a presente data. Intimem-se. Oficie-se aos órgãos competentes conforme determinado. ITABUNA/BA, 3 de junho de 2025. Sami Storch Juiz de Direito
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA | Classe: INVENTáRIOPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA Processo: INVENTÁRIO n. 8002863-55.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA INVENTARIANTE: VIVIAN SILVA BARRETTO TSAI Advogado(s): LUCAS GIL SOUZA SANTANA (OAB:BA49527) REQUERIDO: Luis Carlos Barreto e outros (5) Advogado(s): JOSE VICENTE FERREIRA (OAB:SP215823), ALEXANDRE DE MELO registrado(a) civilmente como ALEXANDRE DE MELO (OAB:SP201860), LEONARDO FRANCO DE LIMA registrado(a) civilmente como LEONARDO FRANCO DE LIMA (OAB:SP195054), FERNANDA SEIXAS SILVA ALVES DOS SANTOS (OAB:BA53451) DECISÃO Vistos, etc. Considerando a natureza do feito e a necessidade de dar andamento regular ao inventário, determino o seguinte: Sobre a Administração do Espólio: Defiro o pedido da inventariante para liberação das chaves do imóvel para fins de avaliação, devendo esta ser realizada no prazo máximo de 15 dias. Após a realização da avaliação, a chave deverá ser devolvida imediatamente à inventariante, conforme solicitado. Fica a inventariante autorizada a realizar nova avaliação independente para fins de estabelecimento de um valor médio, com apresentação do respectivo laudo nos autos. As Despesas do Espólio: Considerando a responsabilidade do espólio sobre os bens inventariados, autorizo a utilização de valores do espólio para pagamento das despesas com limpeza e manutenção do imóvel, desde que devidamente comprovadas nos autos. A inventariante deverá apresentar planilha detalhada com os custos das despesas a serem custeadas pelo espólio, com prazo de 10 dias para manifestação das demais partes antes da liberação dos valores. Quando as contas do Espólio e movimentações financeiras: Considerando o pedido de utilização do Sisbajud, determino a intimação da inventariante para que esclareça, no prazo de 5 dias, se há necessidade de nova solicitação de bloqueio de valores, justificando o pedido. Oficie-se ao Banco Santander para que informe eventual saldo existente em nome do espólio, bem como apresente extratos bancários detalhados dos últimos 12 meses. Dê-se vista ao Ministério Público para manifestação quanto à regularidade do procedimento, em especial sobre eventuais impugnações e a administração do espólio. Intimem-se todas as partes, via Diário de Justiça e, se necessário, por mandado. Oficie-se aos órgãos competentes conforme determinado. Cumpra-se com urgência. ITABUNA/BA, 26 de março de 2025. Sami Storch Juiz de Direito
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA | Classe: INVENTáRIOPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA Processo: INVENTÁRIO n. 8002863-55.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA INVENTARIANTE: VIVIAN SILVA BARRETTO TSAI Advogado(s): LUCAS GIL SOUZA SANTANA (OAB:BA49527) REQUERIDO: Luis Carlos Barreto e outros (5) Advogado(s): JOSE VICENTE FERREIRA (OAB:SP215823), ALEXANDRE DE MELO registrado(a) civilmente como ALEXANDRE DE MELO (OAB:SP201860), LEONARDO FRANCO DE LIMA registrado(a) civilmente como LEONARDO FRANCO DE LIMA (OAB:SP195054), FERNANDA SEIXAS SILVA ALVES DOS SANTOS registrado(a) civilmente como FERNANDA SEIXAS SILVA ALVES DOS SANTOS (OAB:BA53451) DESPACHO Vistos, etc. Considerando a necessidade de dar andamento regular ao inventário, determino o seguinte: Sobre o pedido de remoção da inventariante: Intime-se a inventariante VIVIAN SILVA BARRETTO TSAI para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o pedido de remoção formulado por LUIS CARLOS BARRETO (ID 501000254), apresentando sua defesa quanto às alegações de morosidade processual e negligência na conservação do imóvel do espólio. Sobre a Administração do Espólio: Defiro o pedido da inventariante para liberação das chaves do imóvel para fins de avaliação, devendo esta ser realizada no prazo máximo de 15 dias. Considerando que o herdeiro LUIS CARLOS BARRETO já apresentou seu laudo de avaliação (ID 500984062), fixo o prazo de 15 (quinze) dias para que a inventariante apresente o laudo de sua avaliação independente, sob pena de preclusão. Sobre as Despesas do Espólio: Considerando a responsabilidade do espólio sobre os bens inventariados, autorizo a utilização de valores do espólio para pagamento das despesas com limpeza e manutenção do imóvel, desde que devidamente comprovadas nos autos. Defiro o pedido de pagamento, com valores do espólio, do serviço de avaliação já realizado conforme laudo apresentado no ID 500984062, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), mediante transferência para a conta indicada: Pix 73 98846-3370, Banco Sicredi, Agência 2103, Conta 8444-1, em nome de "A Corretora Imobiliaria e servicos Ltda.", CNPJ 18.919.218/0001-00. A inventariante deverá apresentar planilha detalhada com os custos das despesas a serem custeadas pelo espólio, com prazo de 10 dias para manifestação das demais partes antes da liberação dos valores. Quanto às contas do Espólio e movimentações financeiras: Considerando o pedido de utilização do Sisbajud, determino a intimação da inventariante para que esclareça, no prazo de 5 dias, se há necessidade de nova solicitação de bloqueio de valores, justificando o pedido. Oficie-se ao Banco Santander para que informe eventual saldo existente em nome do espólio, bem como apresente extratos bancários detalhados dos últimos 12 meses. Oficie-se também à Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Itaú Unibanco, conforme requerido pela inventariante, para que apresentem extratos das contas da falecida desde a data do óbito (17/02/2022) até a presente data. Intimem-se. Oficie-se aos órgãos competentes conforme determinado. ITABUNA/BA, 3 de junho de 2025. Sami Storch Juiz de Direito
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA | Classe: INVENTáRIOPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA Processo: INVENTÁRIO n. 8002863-55.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA INVENTARIANTE: VIVIAN SILVA BARRETTO TSAI Advogado(s): LUCAS GIL SOUZA SANTANA (OAB:BA49527) REQUERIDO: Luis Carlos Barreto e outros (5) Advogado(s): JOSE VICENTE FERREIRA (OAB:SP215823), ALEXANDRE DE MELO registrado(a) civilmente como ALEXANDRE DE MELO (OAB:SP201860), LEONARDO FRANCO DE LIMA registrado(a) civilmente como LEONARDO FRANCO DE LIMA (OAB:SP195054), FERNANDA SEIXAS SILVA ALVES DOS SANTOS (OAB:BA53451) DECISÃO Vistos, etc. Considerando a natureza do feito e a necessidade de dar andamento regular ao inventário, determino o seguinte: Sobre a Administração do Espólio: Defiro o pedido da inventariante para liberação das chaves do imóvel para fins de avaliação, devendo esta ser realizada no prazo máximo de 15 dias. Após a realização da avaliação, a chave deverá ser devolvida imediatamente à inventariante, conforme solicitado. Fica a inventariante autorizada a realizar nova avaliação independente para fins de estabelecimento de um valor médio, com apresentação do respectivo laudo nos autos. As Despesas do Espólio: Considerando a responsabilidade do espólio sobre os bens inventariados, autorizo a utilização de valores do espólio para pagamento das despesas com limpeza e manutenção do imóvel, desde que devidamente comprovadas nos autos. A inventariante deverá apresentar planilha detalhada com os custos das despesas a serem custeadas pelo espólio, com prazo de 10 dias para manifestação das demais partes antes da liberação dos valores. Quando as contas do Espólio e movimentações financeiras: Considerando o pedido de utilização do Sisbajud, determino a intimação da inventariante para que esclareça, no prazo de 5 dias, se há necessidade de nova solicitação de bloqueio de valores, justificando o pedido. Oficie-se ao Banco Santander para que informe eventual saldo existente em nome do espólio, bem como apresente extratos bancários detalhados dos últimos 12 meses. Dê-se vista ao Ministério Público para manifestação quanto à regularidade do procedimento, em especial sobre eventuais impugnações e a administração do espólio. Intimem-se todas as partes, via Diário de Justiça e, se necessário, por mandado. Oficie-se aos órgãos competentes conforme determinado. Cumpra-se com urgência. ITABUNA/BA, 26 de março de 2025. Sami Storch Juiz de Direito
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA | Classe: INVENTáRIOPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA Processo: INVENTÁRIO n. 8002863-55.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA INVENTARIANTE: VIVIAN SILVA BARRETTO TSAI Advogado(s): LUCAS GIL SOUZA SANTANA (OAB:BA49527) REQUERIDO: Luis Carlos Barreto e outros (5) Advogado(s): JOSE VICENTE FERREIRA (OAB:SP215823), ALEXANDRE DE MELO registrado(a) civilmente como ALEXANDRE DE MELO (OAB:SP201860), LEONARDO FRANCO DE LIMA registrado(a) civilmente como LEONARDO FRANCO DE LIMA (OAB:SP195054), FERNANDA SEIXAS SILVA ALVES DOS SANTOS registrado(a) civilmente como FERNANDA SEIXAS SILVA ALVES DOS SANTOS (OAB:BA53451) DESPACHO Vistos, etc. Considerando a necessidade de dar andamento regular ao inventário, determino o seguinte: Sobre o pedido de remoção da inventariante: Intime-se a inventariante VIVIAN SILVA BARRETTO TSAI para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o pedido de remoção formulado por LUIS CARLOS BARRETO (ID 501000254), apresentando sua defesa quanto às alegações de morosidade processual e negligência na conservação do imóvel do espólio. Sobre a Administração do Espólio: Defiro o pedido da inventariante para liberação das chaves do imóvel para fins de avaliação, devendo esta ser realizada no prazo máximo de 15 dias. Considerando que o herdeiro LUIS CARLOS BARRETO já apresentou seu laudo de avaliação (ID 500984062), fixo o prazo de 15 (quinze) dias para que a inventariante apresente o laudo de sua avaliação independente, sob pena de preclusão. Sobre as Despesas do Espólio: Considerando a responsabilidade do espólio sobre os bens inventariados, autorizo a utilização de valores do espólio para pagamento das despesas com limpeza e manutenção do imóvel, desde que devidamente comprovadas nos autos. Defiro o pedido de pagamento, com valores do espólio, do serviço de avaliação já realizado conforme laudo apresentado no ID 500984062, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), mediante transferência para a conta indicada: Pix 73 98846-3370, Banco Sicredi, Agência 2103, Conta 8444-1, em nome de "A Corretora Imobiliaria e servicos Ltda.", CNPJ 18.919.218/0001-00. A inventariante deverá apresentar planilha detalhada com os custos das despesas a serem custeadas pelo espólio, com prazo de 10 dias para manifestação das demais partes antes da liberação dos valores. Quanto às contas do Espólio e movimentações financeiras: Considerando o pedido de utilização do Sisbajud, determino a intimação da inventariante para que esclareça, no prazo de 5 dias, se há necessidade de nova solicitação de bloqueio de valores, justificando o pedido. Oficie-se ao Banco Santander para que informe eventual saldo existente em nome do espólio, bem como apresente extratos bancários detalhados dos últimos 12 meses. Oficie-se também à Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Itaú Unibanco, conforme requerido pela inventariante, para que apresentem extratos das contas da falecida desde a data do óbito (17/02/2022) até a presente data. Intimem-se. Oficie-se aos órgãos competentes conforme determinado. ITABUNA/BA, 3 de junho de 2025. Sami Storch Juiz de Direito