Bebeto De Souza Rocha x Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Número do Processo: 8003822-28.2023.8.05.0004

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJBA
Classe: APELAçãO CRIMINAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Des. Baltazar Miranda Saraiva- 1ª Câmara Crime 2ª Turma
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Des. Baltazar Miranda Saraiva- 1ª Câmara Crime 2ª Turma | Classe: APELAçãO CRIMINAL
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Primeira Câmara Criminal 2ª Turma  Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 8003822-28.2023.8.05.0004 Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 2ª Turma APELANTE: BEBETO DE SOUZA ROCHA Advogado(s): LAERTE GALDINO PEDREIRA RIBEIRO (OAB:BA52891-A), MARIANA SILVA DE MOREIRA QUEIROZ (OAB:BA58249-A), ROBERTO DA SILVA CRAVO (OAB:BA26622-A), JOAO PAULO DE JESUS SANTOS (OAB:BA82259-A), EDSON ANTONIO DOS SANTOS BRITO (OAB:BA53365-A) APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SILVIO PEREIRA DA SILVA (OAB:BA19492-A)   DESPACHO   Vistos, etc.   Trata-se de recurso de apelação interposto por BEBETO DE SOUZA ROCHA, representado pelo advogado João Paulo de Jesus Santos (OAB/BA 82.259), em irresignação à sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Alagoinhas/BA (ID 84008277).     Em cumprimento ao quanto disposto na Resolução n.º 112/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), registro as seguintes informações para o controle do prazo de prescrição:   I - data do fato 31/12/2022. II - classificação penal dos fatos contida na denúncia. Art. 121 §2º, I e IV do Código Penal. III - pena privativa de liberdade cominada ao(s) crime (s). Art. 121 §2º, I e IV do Código Penal: 12 (doze) a 30 (trinta) anos de reclusão. IV - data de nascimento e idade do(s) acusado(s) Nascido em 06/06/1985 - 37 anos à época dos fatos (ID 84006866 - Pág. 1). V - pena aplicada para cada crime, em cada grau de jurisdição, se for o caso Art. 121 §2º, I e IV do Código Penal: 25 (vinte e cinco) anos de reclusão. VI - datas de ocorrência das causas de interrupção da prescrição (art. 117, CP) * data de recebimento da denúncia: 16/03/2023 (ID 84006867);* data de publicação da sentença de pronúncia: 05/12/2023 (ID 84007194); * data de publicação da sentença condenatória: 08/05/2025 (ID 84008277). VII - datas prováveis de prescrição para cada delito (art. 109, CP), considerando-se a pena cominada ou a pena aplicada, observado o disposto no artigo 115 do Código Penal: 07/05/2045.   O Réu foi intimado do inteiro teor da sentença condenatória (ID 84008304), constando dos autos o Recurso de Apelação, pugnando em apresentar as razões nesta instância superior (ID 84008294). Ademais, consignou a impossibilidade de apresentar as razões recursais em face da ausência das mídias correspondentes às gravações da audiência de instrução (ID 84038299).  Verificou-se a impossibilidade de acessar as mídias correspondentes às gravações da audiência de instrução, uma vez que não se encontram sincronizadas no PJE Mídias.   Até o presente momento, a 1ª Vara Criminal da Comarca de Alagoinhas/BA não realizou a sincronização das mídias, conforme contato prévio por telefone e via e-mail.   Assim, determino à Secretaria que remeta os autos ao Juízo de origem, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, sincronize as gravações da audiência de instrução no PJE Mídias.   Após, retornem-me conclusos.   Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.   Salvador, 30 de junho de 2025.    DESEMBARGADOR BALTAZAR MIRANDA SARAIVA RELATOR BMS08
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