Processo nº 80044834520228050229
Número do Processo:
8004483-45.2022.8.05.0229
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJBA
Classe:
CURATELA
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS
Última atualização encontrada em
10 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS | Classe: CURATELAPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS CURATELA n. 8004483-45.2022.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS REQUERENTE: JORGE SENA DOS SANTOS Advogado(s): ROSY MERCIA DE SOUZA GUIMARAES (OAB:BA11713) REQUERIDO: FERNANDO CARLOS NERI DOS SANTOS DESPACHO Defiro a gratuidade da Justiça. Nomeio Dr. Henrique Santos Abdon Razoni, CRM 33.189, para que proceda a perícia médica do(a) curatelando(a). Atento às peculiaridades regionais, à complexidade do caso e à especialização do profissional, arbitro em R$600,00 (seiscentos reais) os honorários periciais, a serem custeados pelo Tribunal de Justiça através do PROGRAMA DE APOIO AOS ÓRGÃOS JURISDICIONAIS NA REALIZAÇÃO DE PERÍCIAS JUDICIAIS do TJ-BA, devendo responder aos quesitos já formulados. Designo a data de 07 de julho de 2025, às 10:00 horas, para realização da perícia, devendo a parte comparecer munida de relatórios médicos e exames atualizados. Façam-se as demais intimações, inclusive o Ministério Público e a Defensoria Pública Estadual, caso necessário, destacando-se que, se as partes possuírem advogado(a) devidamente constituído(a) nos autos, a sua intimação deve ser feita através deste. As partes deverão comparecer presencialmente ao Fórum Desembargador Wilde Oliveira Lima, na Av. Antônio Magalhães, s/n, São Paulo, Santo Antônio de Jesus. Havendo impossibilidade de fazê-lo, a perícia poderá ser realizada virtualmente, através de contato telefônico. Sendo este o caso, a parte deverá fornecer contato telefônico com antecedência. Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, atribuo a este despacho FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO. Cumpra-se. Santo Antônio de Jesus/BA, na data da assinatura. MÁRCIO DA SILVA OLIVEIRAJuiz de Direito