Alan Dos Santos Silva x Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa

Número do Processo: 8005680-06.2023.8.05.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJBA
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
      PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador  14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador-BA - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 8005680-06.2023.8.05.0001 EXEQUENTE: ALAN DOS SANTOS SILVA  EXECUTADO: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Correção Monetária]/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)   Nos termos da Lei Estadual nº 12.373/2011 do Ato Conjunto nº 14/2019 fica intimada a parte EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA para recolher as custas processuais remanescentes, conforme Demonstrativo de Cálculo de Custas Remanescentes e DAJE anexos, no prazo de 20 (vinte) dias. Findo esse prazo, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA. Dúvidas: enviar e-mail para 3cartoriointegrado@tjba.jus.br   Salvador, 26 de junho de 2025 RAYNARA DOS SANTOS VASQUEZ Estagiária de Direito ANA GRAZIELA LIMA CONCEIÇÃO   Técnica Judiciária      
  2. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
                                                                                                 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR       Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA Fone: 3320-6787 - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br            Processo nº 8005680-06.2023.8.05.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Correção Monetária] Autor(a): ALAN DOS SANTOS SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: BENEDITO SANTANA VIANA - BA39314, THIAGO DA SILVA MEIRELES - BA37901, ALEXANDRE VENTIM LEMOS - BA30225 Réu: EXECUTADO: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogados do(a) EXECUTADO: CÉSAR BRAGA LINS BAMBERG RODRIGUEZ - BA29269, ELISANGELA DE QUEIROZ FERNANDES BRITO - BA15764, DANILO BARRETO FEDULO DE ALMEIDA - BA33958, MARIA QUINTAS RADEL - BA30260   ATO ORDINATÓRIO               De ordem do Exmº Juiz, fica a parte Autora intimada para que no prazo de 05 (cinco) dias informe dados bancários, preferencialmente, CPF/CNPJ e sua CHAVE PIX, visando a transferência dos valores deferidos através de alvará eletrônico.   Salvador/BA, 22 de abril de 2025, ANSELMO DE SANTANA SOUZA Estagiário de Direito   MARCUS VINICIUS GRANGEON CERSOSIMO Supervisor Administrativo do 3º Cartório Integrado de Consumo da Comarca de Salvador
  3. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
                                                                                                 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR       Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA Fone: 3320-6787 - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br            Processo nº 8005680-06.2023.8.05.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Correção Monetária] Autor(a): ALAN DOS SANTOS SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: BENEDITO SANTANA VIANA - BA39314, THIAGO DA SILVA MEIRELES - BA37901, ALEXANDRE VENTIM LEMOS - BA30225 Réu: EXECUTADO: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogados do(a) EXECUTADO: CÉSAR BRAGA LINS BAMBERG RODRIGUEZ - BA29269, ELISANGELA DE QUEIROZ FERNANDES BRITO - BA15764, DANILO BARRETO FEDULO DE ALMEIDA - BA33958, MARIA QUINTAS RADEL - BA30260   ATO ORDINATÓRIO               De ordem do Exmº Juiz, fica a parte Autora intimada para que no prazo de 05 (cinco) dias informe dados bancários, preferencialmente, CPF/CNPJ e sua CHAVE PIX, visando a transferência dos valores deferidos através de alvará eletrônico.   Salvador/BA, 22 de abril de 2025, ANSELMO DE SANTANA SOUZA Estagiário de Direito   MARCUS VINICIUS GRANGEON CERSOSIMO Supervisor Administrativo do 3º Cartório Integrado de Consumo da Comarca de Salvador
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