F. G. F. D. S. x P. S. S. E. G.
Número do Processo:
8006180-97.2021.8.05.0080
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJBA
Classe:
INTERDITO PROIBITóRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA | Classe: INTERDITO PROIBITóRIOPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAComarca de Feira de Santana5ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis e ComerciaisRua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Des. Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Feira de Santana-BAFone: 75 3602-5942 e-mail: fsantana5vfrccomerc@tjba.jus.br DECISÃO Processo nº: 8006180-97.2021.8.05.0080Classe - Assunto: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) - [Esbulho / Turbação / Ameaça]Polo ativo: REQUERENTE: F. G. F. D. S. Polo passivo: REU: P. S. S. E. G. Vistos etc. Passo a sanear o feito, na forma seguir: Inicialmente, defiro os benefícios da justiça gratuita à ré. Rejeito a preliminar de ilegitimidade ativa, uma vez que a presente ação visa o reconhecimento da posse de imóvel, assim, remanesce o interesse processual da parte autora na intervenção do judiciário para análise e julgamento do feito. Definem-se os pontos controvertidos da presente lide, como sendo: a comprovação da alegada posse do imóvel pela autora; a prática do esbulho pela ré; a existência e quantificação de eventuais danos materiais e morais alegados pela autora. O ônus da prova é distribuído nos termos do art. 373 do CPC. Especifiquem as partes as provas que ainda desejam produzir, justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento, no prazo de 10 dias. Não havendo manifestação pela especificação de provas, será procedido ao julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos. Feira de Santana-BA, data registrada no sistema. Antonio Gomes de Oliveira Neto Juiz de Direito