Roque Brito Dos Santos x Banco Pan S.A e outros
Número do Processo:
8007062-36.2022.8.05.0044
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJBA
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CANDEIAS VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS, ACIDENTES DE TRABALHO E FAZENDA PÚBLICA Processo nº 8007062-36.2022.8.05.0044 CANDEIAS Autor(a): ROQUE BRITO DOS SANTOS Advogado(s)Advogado(s) do reclamante: LEONARDO PEREIRA RIBEIRO, ANA PAULA CRUZ RODRIGUES Réu(s): BANCO PAN S.A e outros AdvogadoAdvogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO SENTENÇA Vistos e etc... Proposta a ação, a parte autora peticionou pela desistência do feito e o réu consentiu com pedido. Do exposto e do que dos autos consta, homologo a desistência da ação e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Ficam revogadas as restrições, liminares e tutelas concedidas, devendo a Secretaria tomar as providências cabíveis. Observe-se o patrono a ser intimado, com base no último requerimento feito. Arquive-se e baixe-se em seguida, nos termos da legislação. Cumpra-se, valendo o presente como mandado e ciência da ordem concedida, considerando o disposto no CPC e art. 5º,LXXVIII da CF. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Candeias/Bahia, datado e assinado eletronicamente. ANDRÉ LUIZ SANTOS FIGUEIREDO Juiz de Direito assinado digitalmente