Processo nº 80072114220238050191
Número do Processo:
8007211-42.2023.8.05.0191
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJBA
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO
Última atualização encontrada em
10 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PAULO AFONSO Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, 4 andar, B. General Dutra- Paulo Afonso-BA - CEP 48.607-010- Tel (75) 3281-8352 Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8007211-42.2023.8.05.0191 AUTOR: EDENILSON ALVES DE MOURA REU: ESTADO DA BAHIA DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de petição apresentada por EDENILSON ALVES DE MOURA requerendo a reconsideração da condenação em custas imposta na sentença ID 444259182, que extinguiu o processo sem resolução do mérito. Assiste razão à parte. Em casos de extinção do processo sem resolução do mérito, com cancelamento da distribuição antes da angularização processual, não há fato gerador para cobrança de custas judiciais ante a ausência de efetiva prestação jurisdicional. O erro material pode ser corrigido a qualquer tempo, mesmo após o trânsito em julgado, nos termos do art. 494, I do CPC. Desta forma, reconheço o erro material na sentença ID 444259182 e excluo a condenação em custas processuais. O acesso ao feito pode ser por via do endereço eletrônico e número do documento impressos abaixo. Serve o presente ato com FORÇA de MANDADO podendo ser CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, CARTA ou OFÍCIO por meio físico ou digital, se for o caso. Intime-se, Cumpra-se. Paulo Afonso, 23 de janeiro de 2025. CLÁUDIO SANTOS PANTOJA SOBRINHO JUIZ DE DIREITO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA