Processo nº 80072114220238050191

Número do Processo: 8007211-42.2023.8.05.0191

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJBA
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO
Última atualização encontrada em 10 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PAULO AFONSO Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, 4 andar, B. General Dutra- Paulo Afonso-BA - CEP 48.607-010- Tel (75) 3281-8352 Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8007211-42.2023.8.05.0191 AUTOR: EDENILSON ALVES DE MOURA REU: ESTADO DA BAHIA DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de petição apresentada por EDENILSON ALVES DE MOURA requerendo a reconsideração da condenação em custas imposta na sentença ID 444259182, que extinguiu o processo sem resolução do mérito. Assiste razão à parte. Em casos de extinção do processo sem resolução do mérito, com cancelamento da distribuição antes da angularização processual, não há fato gerador para cobrança de custas judiciais ante a ausência de efetiva prestação jurisdicional. O erro material pode ser corrigido a qualquer tempo, mesmo após o trânsito em julgado, nos termos do art. 494, I do CPC. Desta forma, reconheço o erro material na sentença ID 444259182 e excluo a condenação em custas processuais. O acesso ao feito pode ser por via do endereço eletrônico e número do documento impressos abaixo. Serve o presente ato com FORÇA de MANDADO podendo ser CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, CARTA ou OFÍCIO por meio físico ou digital, se for o caso. Intime-se, Cumpra-se. Paulo Afonso, 23 de janeiro de 2025. CLÁUDIO SANTOS PANTOJA SOBRINHO JUIZ DE DIREITO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA