Ermirio Pimenta Da Fonseca Imoveis x Claro S.A.
Número do Processo:
8007358-90.2022.8.05.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJBA
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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14/07/2025 - Documento obtido via DJENSentença Baixar (PDF)
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8007358-90.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR EXEQUENTE: ERMIRIO PIMENTA DA FONSECA IMOVEIS Advogado(s): MARCELO FARIAS KRUSCHEWSKY (OAB:BA63882) EXECUTADO: CLARO S.A. Advogado(s): RICARDO JORGE VELLOSO (OAB:SP163471), MARISSA DE FARIA DIAS (OAB:SP454343) DESPACHO Expeça se alvará no valor de R$ 11.500,92 (onze mil, quinhentos reais e noventa e dois centavos) em favor da parte exequente. Além disso, expeça-se alvará a favor do executado referente ao valor remanescente depositado a maior, conforme sentença de ID. 450063164 proferida nos autos dos embargos á execução, de acordo com as informações bancária informada em petição ID 505456653 E 503664181. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 18 de junho de 2025. Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito
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16/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, email: 1cicivel@tjba.jus.br Processo: 8007358-90.2022.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Ativa: EXEQUENTE: ERMIRIO PIMENTA DA FONSECA IMOVEIS Parte Passiva: EXECUTADO: CLARO S.A. ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento das custas judiciais necessárias para a expedição do alvará, de acordo com a Tabela de Custas do TJBA, nos termos da Lei Estadual nº 14.806 de 26/12/2024 - código do ato: 91130. Salvador/BA - 13 de junho de 2025. MATEUS LYRA GAGLIANO Analista Judiciário