Banco Bradesco Sa x Katiany Gomes De Souza e outros
Número do Processo:
8009068-29.2022.8.05.0072
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJBA
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS
Última atualização encontrada em
13 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8009068-29.2022.8.05.0072 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): IGOR AMADO VELOSO registrado(a) civilmente como IGOR AMADO VELOSO (OAB:BA29272) EXECUTADO: KATIANY GOMES DE SOUZA - ME e outros Advogado(s): DESPACHO 1. Cite(m)-se o(s) executados(s) para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar(em) o pagamento da dívida descrita na inicial acrescida de honorários advocatícios no valor de 5% do total, na forma dos arts. 827, §1º e 829 do Código de Processo Civil. 2. Cientifique-se o executado de que, em querendo, poderá apresentar embargos à execução no prazo de 15 dias. 3. Tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, promova-se a penhora e avaliação dos bens e intime-se o(s) executado(s), desde que pagas as custas referentes a estes atos. 4. Caso o(s) executado(s) não seja(m) encontrado(s), arrestem-se tantos bens quantos bastem para garantir a execução. CRUZ DAS ALMAS/BA, 28 de julho de 2022. Lucas de Andrade Cerqueira Monteiro Juiz de Direito