Jenilda Luz Trindade e outros x Sara Arciria Trindade Lisboa

Número do Processo: 8009753-69.2024.8.05.0103

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJBA
Classe: INTERDIçãO
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS
Última atualização encontrada em 08 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS | Classe: INTERDIçãO
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA   1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS  AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:1vfamilheus@tjba.jus.br                                                                         Justiça Gratuita    SENTENÇA    Processo nº:8009753-69.2024.8.05.0103 Classe : INTERDIÇÃO/CURATELA (58) M.L REQUERENTE: JENILDA LUZ TRINDADE   1. JENILDA LUZ TRINDADE, devidamente qualificada nos autos, requer a Interdição de SARA ARCIRIA TRINDADE LISBOA, que é seu filho , nascido em 29 de maio de 1998, filho de OSMARIO ANDRADE LISBOA e JENILDA LUZ TRINDADE, conforme se verifica pelo documento de ID 464989536, aduzindo que a mesma é portadora de transtorno psíquico que lhe retira a capacidade de reger sua vida. 2. A Interditanda foi entrevistada por este juízo, conforme termo de ID 475405665, bem assim submetido à perícia médica, conforme laudo de ID 493580655, tendo o Douto Perito concluído que o mesmo é portador do transtorno psíquico classificado pelo CID 10: F70.0 ( Retardo mental leve) e CID 10: G40.2 ( Epilepsia e síndromes epilépticas sintomáticas), que lhe retira a capacidade de gerir sua pessoa e, destarte, de exercer os atos da vida civil e administrar seus bens. 3.   Foi realizado estudo social pela Assistente Social Terezinha de Jesus Franco Netto, conforme relatório de ID 478273486. 4.    A Curadoria Especial manifestou-se favoravelmente a pretensão da Requerente - ID 502194830.  5.    O Ministério Público, através da seu Representante, opinou favoravelmente à Interdição - parecer de ID 506613597. 6.   A Interditanda deve, de fato, ser declarada incapaz, já que, conforme o Douto Perito, não possui condições psíquicas suficientes para gerir a sua vida civil, conforme consignado no sobredito laudo pericial. 7.     Diante do exposto, hei por bem reconhecer e declarar a incapacidade civil de SARA ARCIRIA TRINDADE LISBOA, brasileiro, filha de OSMARIO ANDRADE LISBOA e JENILDA LUZ TRINDADE, RG 15.166.427-75 SSP/BA, CPF 044.449.535-51, e, em consequência, amparado no inc. III do art. 4º do Código Civil e atendendo-se à disciplina do art. 1.775 deste mesmo estatuto, nomeio-lhe como Curadora JENILDA LUZ TRINDADE, brasileira, residente nesta cidade,  RG 02834751 02/ SSP/BA, CPF 232.203.175-53, que é sua mãe , a quem cumpre, no prazo de cinco dias, prestar o compromisso de que trata o art. 759 do Código de Processo Civil, bem assim zelar pela integridade do acervo e pela manutenção individual dos bens. 8. Em atendimento ao disposto no § 3º do art. 755 do Código de Processo Civil e no inc. III do art. 9º do Código Civil, determino a inscrição da presente no Registro Civil competente, bem assim a sua publicação na imprensa local, 1 vez, e no Órgão Oficial, 3 vezes, com intervalo de 10 dias, sendo que, no caso de assistência judiciária, bastará que se publique no DPJe.   P.R.I.C., arquivando-se os autos após o trânsito em julgado, com baixa no sistema PJE.    Ilhéus/BA, 27 de junho de 2025 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito
  3. 03/07/2025 - Documento obtido via DJEN
    Sentença Baixar (PDF)
  4. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS | Classe: INTERDIçãO
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS/BA AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:1vfamilheus@tjba.jus.br   DESPACHO Processo nº:8009753-69.2024.8.05.0103 Classe : INTERDIÇÃO/CURATELA (58) M.L REQUERENTE: JENILDA LUZ TRINDADE REQUERIDO: SARA ARCIRIA TRINDADE LISBOA 1. Intime-se à Curadoria Especial para atuar em defesa dos interesses da Interditanda e se manifestar acerca do laudo, nos moldes do § 2º do  art. 752 do Código de Processo Civil.    3. Após manifestação da Curadoria Especial, submeta-se à apreciação do Ministério Público.           Int. e cumpra-se.   Ilhéus/BA, 07 de maio de 2025 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito
  5. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS | Classe: INTERDIçãO
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS/BA AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:1vfamilheus@tjba.jus.br   DESPACHO Processo nº:8009753-69.2024.8.05.0103 Classe : INTERDIÇÃO/CURATELA (58) M.L REQUERENTE: JENILDA LUZ TRINDADE REQUERIDO: SARA ARCIRIA TRINDADE LISBOA 1. Intime-se à Curadoria Especial para atuar em defesa dos interesses da Interditanda e se manifestar acerca do laudo, nos moldes do § 2º do  art. 752 do Código de Processo Civil.    3. Após manifestação da Curadoria Especial, submeta-se à apreciação do Ministério Público.           Int. e cumpra-se.   Ilhéus/BA, 07 de maio de 2025 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito
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