Jenilda Luz Trindade e outros x Sara Arciria Trindade Lisboa
Número do Processo:
8009753-69.2024.8.05.0103
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJBA
Classe:
INTERDIçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS
Última atualização encontrada em
08 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS | Classe: INTERDIçãOPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:1vfamilheus@tjba.jus.br Justiça Gratuita SENTENÇA Processo nº:8009753-69.2024.8.05.0103 Classe : INTERDIÇÃO/CURATELA (58) M.L REQUERENTE: JENILDA LUZ TRINDADE 1. JENILDA LUZ TRINDADE, devidamente qualificada nos autos, requer a Interdição de SARA ARCIRIA TRINDADE LISBOA, que é seu filho , nascido em 29 de maio de 1998, filho de OSMARIO ANDRADE LISBOA e JENILDA LUZ TRINDADE, conforme se verifica pelo documento de ID 464989536, aduzindo que a mesma é portadora de transtorno psíquico que lhe retira a capacidade de reger sua vida. 2. A Interditanda foi entrevistada por este juízo, conforme termo de ID 475405665, bem assim submetido à perícia médica, conforme laudo de ID 493580655, tendo o Douto Perito concluído que o mesmo é portador do transtorno psíquico classificado pelo CID 10: F70.0 ( Retardo mental leve) e CID 10: G40.2 ( Epilepsia e síndromes epilépticas sintomáticas), que lhe retira a capacidade de gerir sua pessoa e, destarte, de exercer os atos da vida civil e administrar seus bens. 3. Foi realizado estudo social pela Assistente Social Terezinha de Jesus Franco Netto, conforme relatório de ID 478273486. 4. A Curadoria Especial manifestou-se favoravelmente a pretensão da Requerente - ID 502194830. 5. O Ministério Público, através da seu Representante, opinou favoravelmente à Interdição - parecer de ID 506613597. 6. A Interditanda deve, de fato, ser declarada incapaz, já que, conforme o Douto Perito, não possui condições psíquicas suficientes para gerir a sua vida civil, conforme consignado no sobredito laudo pericial. 7. Diante do exposto, hei por bem reconhecer e declarar a incapacidade civil de SARA ARCIRIA TRINDADE LISBOA, brasileiro, filha de OSMARIO ANDRADE LISBOA e JENILDA LUZ TRINDADE, RG 15.166.427-75 SSP/BA, CPF 044.449.535-51, e, em consequência, amparado no inc. III do art. 4º do Código Civil e atendendo-se à disciplina do art. 1.775 deste mesmo estatuto, nomeio-lhe como Curadora JENILDA LUZ TRINDADE, brasileira, residente nesta cidade, RG 02834751 02/ SSP/BA, CPF 232.203.175-53, que é sua mãe , a quem cumpre, no prazo de cinco dias, prestar o compromisso de que trata o art. 759 do Código de Processo Civil, bem assim zelar pela integridade do acervo e pela manutenção individual dos bens. 8. Em atendimento ao disposto no § 3º do art. 755 do Código de Processo Civil e no inc. III do art. 9º do Código Civil, determino a inscrição da presente no Registro Civil competente, bem assim a sua publicação na imprensa local, 1 vez, e no Órgão Oficial, 3 vezes, com intervalo de 10 dias, sendo que, no caso de assistência judiciária, bastará que se publique no DPJe. P.R.I.C., arquivando-se os autos após o trânsito em julgado, com baixa no sistema PJE. Ilhéus/BA, 27 de junho de 2025 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito
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03/07/2025 - Documento obtido via DJENSentença Baixar (PDF)
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS | Classe: INTERDIçãOPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS/BA AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:1vfamilheus@tjba.jus.br DESPACHO Processo nº:8009753-69.2024.8.05.0103 Classe : INTERDIÇÃO/CURATELA (58) M.L REQUERENTE: JENILDA LUZ TRINDADE REQUERIDO: SARA ARCIRIA TRINDADE LISBOA 1. Intime-se à Curadoria Especial para atuar em defesa dos interesses da Interditanda e se manifestar acerca do laudo, nos moldes do § 2º do art. 752 do Código de Processo Civil. 3. Após manifestação da Curadoria Especial, submeta-se à apreciação do Ministério Público. Int. e cumpra-se. Ilhéus/BA, 07 de maio de 2025 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS | Classe: INTERDIçãOPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS/BA AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:1vfamilheus@tjba.jus.br DESPACHO Processo nº:8009753-69.2024.8.05.0103 Classe : INTERDIÇÃO/CURATELA (58) M.L REQUERENTE: JENILDA LUZ TRINDADE REQUERIDO: SARA ARCIRIA TRINDADE LISBOA 1. Intime-se à Curadoria Especial para atuar em defesa dos interesses da Interditanda e se manifestar acerca do laudo, nos moldes do § 2º do art. 752 do Código de Processo Civil. 3. Após manifestação da Curadoria Especial, submeta-se à apreciação do Ministério Público. Int. e cumpra-se. Ilhéus/BA, 07 de maio de 2025 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito