Tokio Marine Seguradora S.A. x Viacao Novo Horizonte Ltda

Número do Processo: 8009862-26.2022.8.05.0274

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJBA
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
               PODER JUDICIÁRIO DA BAHIA Comarca de Vitória da Conquista 1ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial Av. Luiz Fernandes de Oliveira nº 75, Universidade - CEP 45029-206 E-mail: 1vcivelvca@tjba.jus.br   8009862-26.2022.8.05.0274 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. REU: VIACAO NOVO HORIZONTE LTDA   Intimadas as parte para manifestarem-se acerca da produção de outros meios de prova, a parte autora optou como pedido principal a dispensa da fase instrutória (id 451752679) e a demandada requereu a oitiva de Alessandra Gomes de Melo, residente na cidade de Guarulhos/SP (id 453519903).    Expedida a carta precatória para a colheita do depoimento da testemunha arrolada, foi informado (id 496036598) que, por ordem da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal do Estado de São Paulo, os atos que puderem ser realizados remotamente não serão deprecados. No mesmo informe, foi aberta a possibilidade da realização da diligência através da "Estação Passiva de Oitivas de Guarulhos/SP".    Nos termos do art. 6º do CPC/2015, bem como em atenção ao princípio da celeridade processual, intime-se a parte ré para, no prazo de 10 dias, manifestar-se acerca da possibilidade em colher o depoimento requerido de forma telepresencial por este Juízo.                                                                                                                          Vitória da Conquista/BA,18 de junho de 2025                LEONARDO MACIEL ANDRADE Juiz de Direito