Marilene Pimenta Louvores x Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa

Número do Processo: 8009875-39.2020.8.05.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJBA
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Última atualização encontrada em 11 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença em que o(a) exequente requereu a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) para satisfação do crédito reconhecido nos autos. Considerando que a execução alcançou seu objetivo, uma vez que o valor devido foi devidamente apurado e não houve impugnação por parte do executado quanto aos cálculos apresentados.  JULGO EXTINTA  O PROCESSO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ante a satisfação da obrigação. A elaboração de certidão para expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor do(a) exequente, no valor de id 447057002, conforme cálculos homologados. Após a expedição da RPV, aguarde-se em secretaria o pagamento. Efetuado o pagamento, expeça-se alvará para levantamento dos valores em favor do(a) exequente e/ou seu(sua) patrono(a), conforme poderes conferidos. Cumpridas as determinações e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo.   Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Salvador, 23 de abril de 2025. Fábio Alexsandro Costa Bastos. Juiz De Direito Titular.
  2. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença em que o(a) exequente requereu a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) para satisfação do crédito reconhecido nos autos. Considerando que a execução alcançou seu objetivo, uma vez que o valor devido foi devidamente apurado e não houve impugnação por parte do executado quanto aos cálculos apresentados.  JULGO EXTINTA  O PROCESSO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ante a satisfação da obrigação. A elaboração de certidão para expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor do(a) exequente, no valor de id 447057002, conforme cálculos homologados. Após a expedição da RPV, aguarde-se em secretaria o pagamento. Efetuado o pagamento, expeça-se alvará para levantamento dos valores em favor do(a) exequente e/ou seu(sua) patrono(a), conforme poderes conferidos. Cumpridas as determinações e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo.   Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Salvador, 23 de abril de 2025. Fábio Alexsandro Costa Bastos. Juiz De Direito Titular.