Marilene Pimenta Louvores x Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa
Número do Processo:
8009875-39.2020.8.05.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJBA
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Última atualização encontrada em
11 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELVistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença em que o(a) exequente requereu a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) para satisfação do crédito reconhecido nos autos. Considerando que a execução alcançou seu objetivo, uma vez que o valor devido foi devidamente apurado e não houve impugnação por parte do executado quanto aos cálculos apresentados. JULGO EXTINTA O PROCESSO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ante a satisfação da obrigação. A elaboração de certidão para expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor do(a) exequente, no valor de id 447057002, conforme cálculos homologados. Após a expedição da RPV, aguarde-se em secretaria o pagamento. Efetuado o pagamento, expeça-se alvará para levantamento dos valores em favor do(a) exequente e/ou seu(sua) patrono(a), conforme poderes conferidos. Cumpridas as determinações e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Salvador, 23 de abril de 2025. Fábio Alexsandro Costa Bastos. Juiz De Direito Titular.
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAVistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença em que o(a) exequente requereu a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) para satisfação do crédito reconhecido nos autos. Considerando que a execução alcançou seu objetivo, uma vez que o valor devido foi devidamente apurado e não houve impugnação por parte do executado quanto aos cálculos apresentados. JULGO EXTINTA O PROCESSO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ante a satisfação da obrigação. A elaboração de certidão para expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor do(a) exequente, no valor de id 447057002, conforme cálculos homologados. Após a expedição da RPV, aguarde-se em secretaria o pagamento. Efetuado o pagamento, expeça-se alvará para levantamento dos valores em favor do(a) exequente e/ou seu(sua) patrono(a), conforme poderes conferidos. Cumpridas as determinações e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Salvador, 23 de abril de 2025. Fábio Alexsandro Costa Bastos. Juiz De Direito Titular.