Processo nº 80100517620248050001
Número do Processo:
8010051-76.2024.8.05.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJBA
Classe:
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
Última atualização encontrada em
10 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública Processo nº 8010051-76.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Adicional de Horas Extras] REQUERENTE: TAIS ARAUJO DOS PRAZERES REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo ESTADO DA BAHIA em face da sentença que julgou procedentes os pedidos do autor para declarar o divisor de 200 para o cálculo do valor da hora de trabalho e condenar o réu ao pagamento de diferenças. O embargante alega omissão quanto à limitação da condenação ao teto do Juizado (id.467165430). O autor contra-arrazoou (id.476063787). Os embargos são tempestivos e merecem provimento. De fato, a sentença foi omissa ao não se manifestar sobre ponto relevante suscitado pelo embargante. Reconheço, então, a necessidade de constar expressamente que a condenação está limitada ao teto de 60 salários mínimos vigentes na data do ajuizamento da ação, nos termos do art. 2º da Lei 12.153/2009. Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração para sanar a omissão apontada, integrando à sentença o esclarecimento acima, mantendo-a em seus demais termos. Após o trânsito em julgado, e cumpridas as determinações, ao arquivo com baixa. P. R. Intime(m)-se. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 21 de maio de 2025. Luciana Carinhanha Setúbal Juíza de Direito