Romulo Bittencourt Da Silva x Tarcisio Reboucas Porto Junior
Número do Processo:
8010217-16.2022.8.05.0022
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJBA
Classe:
EMBARGOS à EXECUçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS | Classe: EMBARGOS à EXECUçãOPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8010217-16.2022.8.05.0022 EMBARGANTE: BELCHIOU RIBEIRO DE OLIVEIRA e outros Representante(s): ROMULO BITTENCOURT DA SILVA (OAB:BA29917) EMBARGADO: Banco do Nordeste do Brasil S/A Representante(s): LUIZ ALBERTO CRUZ DE OLIVEIRA (OAB:BA9503), MIRIAN SANTOS DO NASCIMENTO (OAB:BA5847), ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA (OAB:CE6814), SERGIO DA CUNHA BARROS (OAB:BA22024), MILLA CERQUEIRA MENEZES (OAB:BA21099), MARIA DO SOCORRO MAGALHAES MORAIS COLLA (OAB:BA16223), TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR (OAB:CE7216) INTIMAÇÃO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Ficam as partes intimadas para informarem se houve êxito nas tratativas de composição. Prazo de quinze dias. Segunda-feira, 30 de junho de 2025 Gilberto Lobo Paes Filho - Escrevente de Cartório
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS | Classe: EMBARGOS à EXECUçãOPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163. Barreiras, Bahia Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) n. 8010217-16.2022.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS EMBARGANTE: BELCHIOU RIBEIRO DE OLIVEIRA, IVANILDE DE AZEVEDO DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: ROMULO BITTENCOURT DA SILVA EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(s) do reclamado: LUIZ ALBERTO CRUZ DE OLIVEIRA, MIRIAN SANTOS DO NASCIMENTO, ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA, SERGIO DA CUNHA BARROS, MILLA CERQUEIRA MENEZES, MARIA DO SOCORRO MAGALHAES MORAIS COLLA DESPACHO Vistos etc. DETERMINO a intimação das partes, por seus advogados, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da produção de provas, delimitando-as, ou requererem o julgamento antecipado da lide. Ressalto que a parte que pretender prova documental deverá esclarecer o motivo de não tê-la produzido por meio da inicial ou impugnação, conforme o caso (art. 434 do CPC). Caso seja pretendida a prova oral em audiência, necessário apresentar o rol de testemunhas, com indicação de nome, profissão, residência e local de trabalho, facultada a condução das testemunhas, independentemente de intimação, observado o disposto no art. 357, §6º e arts. 450 e 455 do CPC. No que se refere à prova pericial, deve ser especificado detalhadamente o fim a que se presta e qual a sua extensão, bem como a modalidade da perícia e a especialidade do perito, atentando-se para o art. 464 do CPC, sob pena de indeferimento, na oportunidade deverá indicar assistente técnico e quesitos. Após, com ou sem manifestação no prazo assinalado, venham-se os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Barreiras, Bahia. Datado e assinado digitalmente Ronald de Souza Tavares Filho Juiz de Direito