Processo nº 80157742920248050146
Número do Processo:
8015774-29.2024.8.05.0146
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJBA
Classe:
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO | Classe: ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS Processo: 8015774-29.2024.8.05.0146 AÇÃO DE ALVARÁ REQUERENTES: CLAYTON DA SILVA BARRETO, CLERISTON DA SILVA BARRETO, CLEIDE DA SILVA BARRETO DESPACHO Vistos, etc., 1. Defiro provisoriamente o benefício da justiça gratuita. 2. Certifique a serventia se há ou não processo de inventário/arrolamento em andamento, em nome do de cujus. 3. Proceda-se consulta no SISBAJUD a fim de averiguar se há valores em nome do extinto, juntando as respostas aos autos. Em caso positivo, de logo, determino que seja oficiada à(s) instituição(ões) financeira(s) para que deposite(m) os valores encontrados em nome da pessoa extinta em conta judicial. Se necessário, expeça-se ofício à(s) instituição(ões) bancária(s) apontada(s) na exordial, a fim de que preste(m) as devidas informações a respeito da existência de créditos mencionados em nome do(a) falecido(a), declinando o respectivo valor, assinalando prazo de 10(dez) dias para resposta. 4. Intime-se se a parte requerente, através de seu/sua advogado constituído(a) ou Defensoria Pública Estadual, conforme o caso, para que, no prazo de 30(trinta) dias, promova a juntada de: 4.1. Declaração, acerca da existência de bens que ensejam a abertura de inventário ou arrolamento, bem como de outros herdeiros do falecido, sob pena de lei; 4.2. Certidão acerca de dependentes cadastros perante o INSS. A referida declaração de dependentes poderá ser solicitada junto a uma agência do INSS, ou pelo portal online do 'Meu INSS' no site oficial, qual seja: https://meu.inss.gov.br/central/#/login?redirectUrl=/; 5. Se necessário, havendo requerimento justificado da parte requerente, oficie-se ao INSS, requisitando-se as informações acerca da certidão de dependentes em 10(dez) dias. 6. Atendidas as determinações acima, dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público, se houver interesse de incapaz; 7. Caso contrário, voltem-me os autos conclusos na pasta minutar ato de análise de pedido de alvará. 8. Publique-se. Cumpra-se. Juazeiro-BA, datado e assinado digitalmente. Rafaele Curvelo Guedes dos Anjos Juíza de Direito - Auxiliar