Joao Evangelista Pereira x Eagle Do Brasil Ltda
Número do Processo:
8018775-69.2024.8.05.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJBA
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8018775-69.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: JOAO EVANGELISTA PEREIRA Advogado(s): EDUARDO RODRIGUES DE SOUZA (OAB:BA21441) EXECUTADO: EAGLE DO BRASIL LTDA Advogado(s): DIEGO BRIDI (OAB:SP236017) DECISÃO Vistos, etc. 1. Na forma do art. 523, do CPC/2015, intime-se o devedor, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da quantia indicada na petição retro, sob pena de multa no percentual de 10% (dez por cento). 2. Arbitro honorários advocatícios, em favor do patrono do exequente, para esta fase de cumprimento de sentença, na ordem de 10% sobre o valor dado à execução, para o caso de não pagamento voluntário da condenação pelo Executado. 3. Ciente o executado, de que superado o prazo para pagamento voluntário da condenação, sem que esta tenha sido efetivada, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação ao requerimento de cumprimento de sentença, na forma do art. 525, do CPC. 4. Ademais, em caso de silêncio do executado fica, de logo, autorizada a penhora online, via SISBAJUD, em suas contas, a fim de satisfazer o crédito exequendo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. SALVADOR - BA, 19 de junho de 2025. Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular