Alex Paulo Nunes Portugal e outros x Estado Da Bahia
Número do Processo:
8020342-58.2025.8.05.0080
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJBA
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 8020342-58.2025.8.05.0080 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: D. L. R. N. D. S., ANGELO MARCIO NERY DA SILVA Advogado(s) do reclamante: ALEX PAULO NUNES PORTUGAL REU: ESTADO DA BAHIA Despacho: Vistos, etc. 1) Defiro o pedido de justiça gratuita à parte autora. 2) Diante dos relatórios médicos, é possível verificar que caso dos autos é referente a questão de saúde em que a prova do fato depende de conhecimento técnico ou científico, de modo que possibilita a oitiva de núcleo técnico para oferecer parecer acerca da pertinência do pedido liminar. 2.1) Assim, encaminhe-se os autos ao Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NATJUS) para emissão de parecer sobre o relatório médico (CPC, art. 156 e Resolução n. 238, art. 1º, § 1º, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ), no prazo de 15 dias. 3) Com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, juntar aos autos comprovante de residência atualizado e em nome próprio, ou seja, emitido a menos de 90 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. 4) Devolvidos os autos com o parecer, tornem os autos conclusos para decisão urgente. Publique-se. Cumpra-se.