Marcos Do Sacramento x Ativos S.A. Securitizadora De Creditos Financeiros

Número do Processo: 8021295-65.2025.8.05.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJBA
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Última atualização encontrada em 17 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8021295-65.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: MARCOS DO SACRAMENTO Advogado(s): LUA VICTOR LEAL DE LIMA SANTANA (OAB:BA77949) REU: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Advogado(s): MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB:RN5553)   DESPACHO   Vistos.   Procederei ao julgamento antecipado da lide tendo vista que não foram alegados novos fatos pela parte autora em sua réplica e também não foram acostados novos documentos - além da suficiência das provas colacionadas para nortear e instruir o entendimento deste Juízo. Logo, conclui-se que a lide comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inc. I, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes e fluído o prazo recursal, passada a certidão relativa à interposição ou não de agravo, os autos retornarão conclusos. P.I.C.   Salvador (BA), 13 de junho de 2025. Josefison Silva Oliveira. Juiz de Direito.
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