Marcos Do Sacramento x Ativos S.A. Securitizadora De Creditos Financeiros
Número do Processo:
8021295-65.2025.8.05.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJBA
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Última atualização encontrada em
17 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8021295-65.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: MARCOS DO SACRAMENTO Advogado(s): LUA VICTOR LEAL DE LIMA SANTANA (OAB:BA77949) REU: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Advogado(s): MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB:RN5553) DESPACHO Vistos. Procederei ao julgamento antecipado da lide tendo vista que não foram alegados novos fatos pela parte autora em sua réplica e também não foram acostados novos documentos - além da suficiência das provas colacionadas para nortear e instruir o entendimento deste Juízo. Logo, conclui-se que a lide comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inc. I, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes e fluído o prazo recursal, passada a certidão relativa à interposição ou não de agravo, os autos retornarão conclusos. P.I.C. Salvador (BA), 13 de junho de 2025. Josefison Silva Oliveira. Juiz de Direito.