Henrique Miranda De Oliveira e outros x Danillo Da Silva Claudino Bezerra e outros
Número do Processo:
8024028-29.2023.8.05.0080
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJBA
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
Última atualização encontrada em
17 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8024028-29.2023.8.05.0080 Órgão Julgador: 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: HENRIQUE MIRANDA DE OLIVEIRA e outros Advogado(s): RODRIGO ANDRADE DE ALMEIDA (OAB:BA24995), CRISTOVAO FALCAO DE CARVALHO NETO (OAB:BA20475) REU: DANILLO DA SILVA CLAUDINO BEZERRA Advogado(s): ZUILLA DA SILVA BEZERRA (OAB:PE30830) DECISÃO Trata-se de manifestação apresentada por DANILLO DA SILVA CLAUDINO BEZERRA, devidamente qualificado nos autos, por meio da qual informa não possuir interesse na realização de audiência de conciliação, requerendo, outrossim, a designação de audiência de instrução e julgamento para produção de prova testemunhal e depoimentos dos autores. Em análise aos autos, verifico que o requerido manifestou-se tempestivamente, apresentando o rol de testemunhas com a respectiva qualificação, em conformidade com o art. 357, §4º do Código de Processo Civil. Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pela parte requerida e determino a designação de audiência de instrução e julgamento, com intimação pessoal das partes para comparecerem à audiência de instrução e julgamento, a fim de prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão caso não compareçam ou, comparecendo, se recusem a depor (art. 385, §1º, CPC); Cumpra-se, expedindo-se o necessário. FEIRA DE SANTANA/BA, 16 de maio de 2025. JOSUÉ TELES BASTOS JÚNIOR Juiz de Direito
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA 4ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL E COMERCIAIS 8024028-29.2023.8.05.0080 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HENRIQUE MIRANDA DE OLIVEIRA, PERCILIA DA SILVA MENDES REU: DANILLO DA SILVA CLAUDINO BEZERRA DESPACHO Vistos, etc. Intimem-se as partes para que digam se possuem interesse em conciliar, bem como em produzir outras provas, especificando-as, em caso positivo, no prazo de 15 (quinze) dias. P. I. Cumpra-se. Feira de Santana, data da assinatura. JOSUÉ TELES BASTOS JÚNIOR Juiz de Direito