Daniela Pereira Cavadas Da Silva x Associacao De Beneficios Dos Funcionarios Publicos - Asben
Número do Processo:
8024064-80.2024.8.05.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJBA
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Última atualização encontrada em
09 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 10ª Vara de Relações de Consumo 1º Cartório Integrado Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré CEP 40040-380, Fone: 3320-6643 Salvador - BA DESPACHO Processo: 8024064-80.2024.8.05.0001 Classe-Assunto:: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Defeito, nulidade ou anulação, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Autor: AUTOR: DANIELA PEREIRA CAVADAS DA SILVA Réu: REU: ASSOCIACAO DE BENEFICIOS DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS - ASBEN Ciente da V. Decisão retro comunicada, proferida em sede de agravo de instrumento, que concedeu efeito suspensivo, com manutenção do feito neste juízo. Quando o julgamento do mérito recursal, junte-se e conclusos. Determino a intimação das partes para especificar as provas que ainda pretendem produzir, no prazo de 10 dias, inadmitindo-se requerimento genérico. Em caso de documentos, proceda-se à juntada, em tratando-se de prova oral, indique-a, e se pericial, especifique-a. Ficando advertidas de que o silêncio implicará em preclusão, e importará no julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, CPC. No mesmo prazo, deverão informar, de forma expressa, se possuem interesse na realização da audiência de conciliação prevista no art. 334, CPC, através de videoconferência, conforme Decreto Judiciário nº 276, de 30/04/2020, publicado no DJE de 04/05/2020, ou se não possuem interesse na tentativa de conciliação. Salvador, 26 de maio de 2025. Luciana Magalhães Oliveira Amorim Juíza de Direito Auxiliar