Nivaldo Bomfim Dos Santos x Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais
Número do Processo:
8026315-42.2022.8.05.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJBA
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Última atualização encontrada em
19 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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19/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8026315-42.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR AUTOR: NIVALDO BOMFIM DOS SANTOS Advogado(s): JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB:BA29569) REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664), JOAO PAULO RIBEIRO MARTINS (OAB:RJ144819) DECISÃO Vistos, etc. Em análise dos autos, verifico que a questão aqui controvertida se resume à graduação da invalidez sofrida pela autora, cuja solução não necessita de produção de prova oral em audiência, nem mesmo do depoimento da autora, e sim, de prova pericial já realizada, com manifestação das partes sobre o respectivo laudo (ID nº 477025897/ 482813604), razão por que anuncio o julgamento deste processo no estado em que se encontra, e determino que a secretaria o inclua na lista de conclusos para sentença, observada a ordem cronológica. No mais, expeça-se alvará em favor do Perito. P.I.C. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 14 de maio de 2025. ANA KARENA NOBRE JUÍZA DE DIREITO