Processo nº 80274668020218050000

Número do Processo: 8027466-80.2021.8.05.0000

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJBA
Classe: PROCESSO ADMINISTRATIVO
Grau: 1º Grau
Órgão: Núcleo de Precatórios
Última atualização encontrada em 15 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: Núcleo de Precatórios | Classe: PROCESSO ADMINISTRATIVO
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Presidência - Núcleo de Precatórios  Processo: PROCESSO ADMINISTRATIVO n. 8027466-80.2021.8.05.0000 Órgão Julgador: Presidência - Núcleo de Precatórios REQUERENTE: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia Advogado(s):   REQUERIDO: MUNICIPIO DE BUERAREMA Advogado(s): ROGERIO RODRIGUES SANTOS (OAB:BA32720-A), LUIZ FERNANDO MARON GUARNIERI (OAB:BA26001-A), MARCOS ANTONIO FARIAS PINTO (OAB:BA14421-A)   ATO ORDINATÓRIO - PROTOCOLO DE VALOR BLOQUEADO  DEVEDOR: MUNICÍPIO DE BUERAREMA De ordem, nos termos da Portaria nº 02/2024, de lavra do Juiz Assessor Sadraque Oliveira Rios Tognin, considerando a juntada da certidão do setor de contas (abaixo), fica o Ente Devedor notificado para tomar ciência.   CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, em virtude da indicação de uma parcela estimada para o repasse mensal relativo ao Plano de Pagamento do ano de 2025, em cumprimento à decisão ID 74505611, que determinou a apuração da diferença entre o montante repassado e o efetivamente devido, até o momento, no exercício de 2025, conforme a variação da RCL no período, é a seguinte: 1 - O valor devido pelo Município no período de janeiro a maio de 2025, considerando a variação mensal da Receita Corrente Líquida - RCL, é de R$ 810.196,36; 2 - Foi repassado pelo município o montante de R$ 641.677,13; 3 - O valor da parcela devida no mês de maio é de R$ 149.918,19; 4 - A variação da Receita Corrente Líquida em aberto para o Plano de 2025 é de R$ 18.601,04 ; 5 - Considerando a diferença da RCL apurada, o valor da parcela devida no mês de maio, passa a ser de R$ 168.519,23 (soma dos itens 3 e 4). Conforme decisão ID 74505611, cientificado da parcela devida, bem como da diferença mensal da RCL apurada, o Município deverá efetuar o pagamento do montante devido, até o fim do respectivo mês. Salvador, 28 de maio de 2025.   Larissa Maia Teixeira Nou   Coordenadora NACP 
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