Daniela De Andrade Tosta x Veriana De Andrade Tosta

Número do Processo: 8037843-78.2019.8.05.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJBA
Classe: CURATELA
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR | Classe: CURATELA
                                                                           PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  Comarca de  Salvador  2ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 313 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador-BA - CEP 40040-38. PROCESSO:8037843-78.2019.8.05.0001 CLASSE:CURATELA (12234) REQUERENTE: DANIELA DE ANDRADE TOSTA       DANIELA DE ANDRADE TOSTA, propôs a presente AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, em favor de VERIANA DE ANDRADE TOSTA, CPF 089.601.785-00. Determinada a realização de sindicância, a Oficiala de Justiça certificou que foi informada por uma moradora que a curatelanda teria falecido há mais de 10 (dez) anos, e que sua filha Daniela de Andrade Tosta estaria morando nos Estados Unidos. No ID 483719603, a parte requereu a desistência do feito sem qualquer justificativa. O Ministério Público realizou pesquisa junto ao Sistema STRIX, tendo sido confirmado, com base nos dados fornecidos pelo INSS, que a Sra. Veriana de Andrade Tosta, de CPF n° 089.601.785-00, foi a óbito no dia 07 de novembro de 2019 (ID 505161128). Este Juízo, após pesquisa realizada na base de dados da Receita Federal do Brasil, verificou a a informação de falecimento de VERIANA DE ANDRADE TOSTA, titular do CPF. 089.601.785-00, conforme comprovante anexo. Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do Art. 485, inciso IX do CPC. Custas pela requerente, sob condição suspensiva de exigibilidade, eis que concedida a gratuidade da justiça. Transitada em julgado a sentença, certifique-se e arquivem os autos, com as devidas baixas, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador - BA, (data da assinatura digital). Francisca Cristiane Simões Veras Juíza de Direito