Ireni Da Silva Sacramento x Banco Bmg Sa

Número do Processo: 8045406-50.2024.8.05.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJBA
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Última atualização encontrada em 11 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8045406-50.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: IRENI DA SILVA SACRAMENTO Advogado(s): EDDIE PARISH SILVA (OAB:BA23186), CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA (OAB:BA27022) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB:MG108112), FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB:BA28478-A)   DESPACHO   Vistos, etc... Intimadas as partes acerca das provas a produzir, pleiteia a parte ré a realização de prova pericial contábil e prova oral. Ressalte-se que a presente demanda não pretende revisão das cláusulas contratuais, mas pretende anular contrato firmado com o réu, sob a alegação de que este se edifica sobre a tese de ilicitude da reserva de margem consignável do cartão de crédito e dos respectivos descontos em benefício previdenciário em face da inexistência/invalidade da contratação por vício de consentimento. Logo, não se vislumbra a necessidade de produção de prova pericial contábil neste momento processual, podendo ser utilizada em fase de liquidação de sentença. Defiro a prova oral pleiteada pela parte ré. Antes de designar a data da assentada instrutória, intime-se a parte acionada para, em dez dias, recolher as custas atinentes à intimação pessoal da parte autora, sob pena de preclusão na produção da prova. Outrossim, para que seja aplicada a pena de confissão, necessário que a intimação da parte seja pessoal, nos termos do § 1º do artigo 385 do CPC. Recolhidas as custas, voltem os autos conclusos para designar data da audiência de instrução. Intimem-se. Salvador, 09 de junho de 2025 Gustavo Miranda Araújo  Juiz de Direito.    
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