Ana Maria Rodrigues De Queiroz e outros x Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Associados Do Sertao Baiano - Sicoob Sertao
Número do Processo:
8045803-85.2019.8.05.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJBA
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: salvador5vcivelcom@tjba.jus.br DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº 8045803-85.2019.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Cédula de Crédito Bancário, Contratos Bancários, Bancários] AUTOR: DISCULTURA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, JOAO GILBERTO CARNEIRO DE QUEIROZ, ANA MARIA RODRIGUES DE QUEIROZ, FRANCISCO NEVES DE QUEIROZ NETO, G F N COMERCIAL LTDA - ME, CRIS COMERCIAL LTDA - ME REU: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SERTAO BAIANO - SICOOB SERTAO Vistos. Considerando a informação prestada através da certidão de ID 502243791, nomeio como perita AÇUCENA CARDOSO DOS SANTOS, registro profissional BA-045812/O-0, conforme seguintes dados disponibilizados no Cadastro de Peritos vinculado ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia: A perita deverá ser contatado(a) pelo cartório, nos termos da decisão de ID 420709128, através de telefone e e-mail, para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como para informar data, horário e local para o início dos trabalhos da perícia, com prazo não inferior a 30 (trinta) dias, devendo o cartório, em seguida, dar ciência às partes. Juntado o laudo pericial, dê-se vistas às partes para que se manifestem pelo prazo de 10 (dez) dias. Decorrido este prazo, juntada a manifestação da(s) parte(s) ou após ser certificada a ausência de manifestação, voltem os autos conclusos. P.I.C. Salvador, 13 de junho de 2025. LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito