Otavio Augusto Sampaio De Novais Fontes x Serra & Simoes Ltda

Número do Processo: 8048084-72.2023.8.05.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJBA
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
                                                                                        PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO  Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:vrg@tjba.jus.br         Processo nº :   8048084-72.2023.8.05.0001 Classe - Assunto : [Indenização por Dano Moral]  Requerente : REQUERENTE: OTAVIO AUGUSTO SAMPAIO DE NOVAIS FONTES   Requerido :  REQUERIDO: SERRA & SIMOES LTDA     SENTENÇA       Iniciada a fase de cumprimento de sentença verificou-se a satisfação da obrigação. Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta determino a extinção da execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Expeçam-se os alvarás necessários independentemente do trânsito em julgado por se tratar de depósito efetuado para fins de pagamento.   Publique-se. Intimem-se. Salvador, data constante do sistema.   Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) JOSEMAR DIAS CERQUEIRA Juiz de Direito
  3. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
                                                                                        PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO  Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:vrg@tjba.jus.br         Processo nº :   8048084-72.2023.8.05.0001 Classe - Assunto : [Indenização por Dano Moral]  Requerente : REQUERENTE: OTAVIO AUGUSTO SAMPAIO DE NOVAIS FONTES   Requerido :  REQUERIDO: SERRA & SIMOES LTDA     SENTENÇA       Iniciada a fase de cumprimento de sentença verificou-se a satisfação da obrigação. Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta determino a extinção da execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Expeçam-se os alvarás necessários independentemente do trânsito em julgado por se tratar de depósito efetuado para fins de pagamento.   Publique-se. Intimem-se. Salvador, data constante do sistema.   Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) JOSEMAR DIAS CERQUEIRA Juiz de Direito
  4. 27/06/2025 - Documento obtido via DJEN
    Sentença Baixar (PDF)
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