Valter De Souza Franca x Companhia De Seguros Alianca Da Bahia
Número do Processo:
8049372-26.2021.8.05.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJBA
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Última atualização encontrada em
16 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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16/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: salvador6vcivelcom@tjba.jus.br ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 8049372-26.2021.8.05.0001 Assunto: [Seguro] AUTOR: VALTER DE SOUZA FRANCA REU: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc. Em 18.11.2024, por meio de Petição (ID. 429298656), a Procuradora da Parte Autora informou nos autos a dificuldade de entrar em contato com o Vindicante para efetuar o pagamento dos valores devidos, optando por devolver ao processo a quantia de R$9.212,36 (nove mil duzentos doze reais, trinta seis centavos), via Depósito Judicial. Mediante Petitório (ID. 486786613), protocolado em 18.02.2025, a Causídica do Requerente informara ter conseguido retomar a comunicação com o Autor e roga pela expedição de Alvará para levantamento dos valores depositados em Juízo (ID. 474150949). É o Relatório, no essencial. FUNDAMENTO e DECIDO. Considerando as alegativas esposadas, expeça-se Alvará Judicial em nome da parte ou da causídica do Demandante, se tiver poderes no instrumento procuratório, objetivando a liberação dos valores consignados em Conta Judicial, após a publicação da presente Decisão. Por fim, certifique o Cartório a existência de custas remanescentes. Caso positivo, intime-se a parte para efetivar o pagamento correlato, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de, em caso negativo, inscrição em Dívida Ativa. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Salvador (BA), chancelado eletronicamente na data do Sistema. Bel. Carlos C. R. De Cerqueira Jr. Juiz de Direito Titular IFS290525