Associacao Dos Aposentados E Pensionistas Nacional x Iranilda Cana Brasil Souza
Número do Processo:
8049880-64.2024.8.05.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJBA
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Desa. Marielza Brandão Franco
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Desa. Marielza Brandão Franco | Classe: APELAçãO CíVELPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8049880-64.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL Advogado(s): GABRIEL GOIS DE SOUZA (OAB:BA69939-A) APELADO: IRANILDA CANA BRASIL SOUZA Advogado(s): NIVIA CARDOSO GUIRRA SANTANA (OAB:BA19031-A) DECISÃO Considerando que não houve manifestação da parte recorrente com relação ao despacho que determinou a sua intimação para comprovar a alegada hipossuficiência financeira, indefiro o pedido de concessão da benesse. Desse forma, intime-se a parte apelante para que recolha o preparo recursal, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção. Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, (documento datado e assinado eletronicamente) Desa. Marielza Brandão Franco Relatora