Yuri Borges De Jesus x Itau Unibanco

Número do Processo: 8050930-04.2019.8.05.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJBA
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
      Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Salvador  7ª Vara de Relações de Consumo  Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar  do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.  E-mail: salvador7vrconsumo@tjba.jus.br    PROCESSO Nº: 8050930-04.2019.8.05.0001  CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)  EXEQUENTE: YURI BORGES DE JESUS   EXECUTADO: ITAU UNIBANCO   SENTENÇA   Vistos, etc. YURI BORGES DE JESUS, por intermédio de advogado regularmente constituído nos autos, ingressou com o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face de ITAU UNIBANCO, todos qualificados nos autos. Pelo ato ordinatório de id 462044557, foi determinado intimação da parte autora para praticar os atos e diligências que lhe são cabíveis sob pena de extinção. É o relatório. Decido. Considerando que o processo se encontrava paralisado por longo prazo, a parte autora foi intimada para manifestar interesse e dar andamento ao feito (ato ordinatório/despacho de id's 462044557 e 421517448), sob pena de extinção sem resolução do mérito. Ocorre que, conforme certidão de id 491416684, foi certificado que decorreu in albis o prazo para manifestação da parte exequente quanto aos id's supramencionados, não havendo qualquer impulso processual posterior. Destarte, verifica-se que o processo encontra-se paralisado por mais de um ano por negligência da parte autora, demonstrando falta de interesse no prosseguimento do feito. Diante do exposto, com base no art. 485, III, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Ao Cartório, arquivem-se os autos e proceda-se à baixa na distribuição. P.I.C. Salvador - BA, data no sistema. CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito    
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