Ministério Público Do Estado Da Bahia x Adao Rodrigues Dos Santos Junior e outros
Número do Processo:
8054501-75.2022.8.05.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJBA
Classe:
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
VARA DOS FEITOS RELATIVOS A DELITOS DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DE SALVADOR
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DOS FEITOS RELATIVOS A DELITOS DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DE SALVADOR | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS A DELITOS DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DE SALVADOR Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8054501-75.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS A DELITOS DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DE SALVADOR AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: EDNALDO FREIRE FERREIRA e outros (17) Advogado(s): RAIDALVA ALVES SIMOES DE FREITAS (OAB:BA13386), MARISTELA ABREU (OAB:BA25024), FERNANDA SOUZA CARDOSO (OAB:BA39711), DEIVISON SANTOS DE ALMEIDA (OAB:BA65513), ONILDA PEREIRA ALVES (OAB:BA13648), ADAO RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR (OAB:BA43214), NATALIA BAPTISTA DE OLIVEIRA (OAB:BA61090), LUIZ HENRIQUE GESTEIRA GONCALVES (OAB:BA40929), DESIREE RESSUTTI PEREIRA (OAB:BA65054), ANDRE LUIZ NOGUEIRA DOS SANTOS NOVAIS (OAB:BA27845), GABRIEL COELHO SILVA (OAB:DF68972), LALINE CARDOSO DE SOUZA (OAB:BA56283), JESSICA MAIANA NASCIMENTO LEITE (OAB:BA59435), RAFLE PRATTS SARMENTO SALUME (OAB:BA43576), ELIAS DE JESUS MOREIRA (OAB:BA81528), BRUNO RAFAEL SANTOS COSTA DANTAS (OAB:BA74972), LUANA CUSTODIO DOS SANTOS (OAB:PE42581), ERICA PRISCILLA DA CRUZ VITORINO (OAB:BA22480), POLIANE FRANCA GOMES (OAB:BA55038), ALVARO CARVALHO RIBEIRO (OAB:BA80805), ROBSON OLIVEIRA DA SILVA registrado(a) civilmente como ROBSON OLIVEIRA DA SILVA (OAB:BA37002), CARLOS SERGIO LYRIO SANTOS (OAB:BA81511) DECISÃO Vistos. 1. A despeito da concordância acusatória quanto à utilização, como prova emprestada, dos depoimentos de testemunhas na ação penal de autos de n.º 8000991-64.2023.8.05.0082, que tramita na Vara Criminal da Comarca de Gandu/Ba, que assim fica desde já deferida. Indefiro, no entanto, o pedido de expedição de ofício àquele Juízo. Não se tratando de ação recoberta de segredo de justiça, é dever do advogado constituído diligenciar junto àquela Comarca para obter o documento público de seu interesse, juntando a estes autos. 2. Frente o teor da minuciosa certidão da lavra do Senhor Diretor, determino: a) Em razão da existência de alguns acusados presos, para não postergar as custódias cautelares, determino o desmembramento do feito quanto ao réu JAÍLSON ALMEIDA SANTOS(processos suspensos na forma do art. 366, do CPP). Após, a autuação do novo feito, devidamente certificada, aguarde-se, em arquivo definitivo, o cumprimento do mandado de prisão preventiva já expedido. b) Procedam-se com urgência às citações DEMILSON SALES DAS NEVES, MARCOS ANTÔNIO SANTOS CHAVES e EDSON SILVA DE SANTANA por videoconferência, nas unidades prisionais donde encontram-se custodiados. c) Com a mesma urgência, intimem-se EDNALDO FREIRE FERREIRA e LEANDRO DA CONCEIÇÃO SANTOS FONSECA, para constituírem novos procuradores, em 10(dez) dias, sob pena de serem declarados indefesos e serem defendidos pela defensoria pública. 3. Aguarde-se a audiência já designada para 26/08/2025. 4. IC. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 18 de julho de 2025. Waldir Viana Ribeiro Junior Juiz de Direito