Processo nº 80545906420238050001
Número do Processo:
8054590-64.2023.8.05.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJBA
Classe:
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR | Classe: ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8054590-64.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: TEREZA FRANCISCA VIEIRA Advogado(s): CAROLINA SANTOS RODRIGUES MASCARENHAS registrado(a) civilmente como CAROLINA SANTOS RODRIGUES MASCARENHAS (OAB:BA34300) Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. A documentação até aqui apresentada não comprova a alegada união estável havida entre a autora e o falecido, muito menos que esta perdurou até o óbito havido. Mister se faz, pois, a juntada de novos documentos, de modo a demonstrar suficientemente o referido vínculo. Saliento, de logo, que, inexistindo prova documental inequívoca da condição de companheira por parte da demandante, havendo necessidade de produção de prova oral, inclusive a ouvida de testemunhas, a matéria deverá ser resolvida nas vias ordinárias, perante Vara de Família, mediante ajuizamento de ação de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem. Intime-se para cumprimento, no prazo de quinze dias. SALVADOR/BA, 21 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Carlos Alberto C. Brandão Filho Juiz de Direito