Valdonei Serra Souza x Banco Bmg Sa
Número do Processo:
8055660-82.2024.8.05.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJBA
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Última atualização encontrada em
13 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8055660-82.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: VALDONEI SERRA SOUZA Advogado(s): ROBSON DA SILVA SANTOS (OAB:BA25054) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB:MG108112), FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB:BA28478-A) DECISÃO Vistos etc. O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por meio do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.º 8054499-74.2023.8.05.0000, determinou a instauração de procedimento para dirimir a controvérsia sobre a legalidade dos contratos de cartão de crédito consignado e a reserva de margem consignada. Dessa forma, considerando que os presentes autos versam sobre a matéria delimitada no Tema Repetitivo n. 20, determino a suspensão do presente feito até o julgamento definitivo do incidente, nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil. Aguardem os autos em fila própria do Cartório até o trânsito em julgado do supramencionado IRDR. P. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador(BA), (data registrada no sistema). Joselito Rodrigues de Miranda Júnior Juiz de Direito