Valmira Das Neves Costa x Banco Pan S.A

Número do Processo: 8056264-09.2025.8.05.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJBA
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR  Processo:  PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n° 8056264-09.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: VALMIRA DAS NEVES COSTA Advogado(s) do reclamante: ESCRITORIO ON LINE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALEXANDRE DALLA VECCHIA SPESSATTO REU: BANCO PAN S.A Advogado(s) do reclamado: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO   DECISÃO Entendo necessária, para o deslinde da causa, a designação de perito judicial como formação  em grafotécnica, ficando nomeado para o mister Nivalda Sena, que exercerá seu múnus independente de termo de compromisso, fixando seu honorários em 01 salário mínimo, que serão  PAGO PELA PARTE RÉ , tendo em vista que apresentou contrato, que teve a assinatura negada pelo autor, cabendo a ele o ônus da prova, como previsto no CPC em seu art 429,II e depositados em cinco dias, podendo a falta do depósito trazer verossimilhança à alegação da parte contrária. O perito deverá ser informado da sua designação, manifestando sua aceitação em 05 dias e, caso entenda pela majoração dos honorários fixados, deverá informar, no mesmo prazo, o valor que entende correto, que por sua vez poderá ser impugnado pelas partes em cinco dias, após a intimação para complementá-los. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso ou complementação aos que foram apresentados inicialmente deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. O prazo para a entrega do laudo é de 30 dias após a vistoria/inspeção/início dos trabalhos. O perito somente deve iniciar a perícia se as partes foram intimadas e essa intimação deve ser com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. A intimação das partes pode ser feita diretamente pelo perito, observado o prazo mínimo de 05 dias úteis de antecedência, comprovando nos autos as intimações, ou pode ser feita pelo cartório, desde que o perito junte ou envie petição com indicação do dia/hora/local da perícia com antecedência mínima de 30 dias. Quando a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho. O perito pode ser substituído quando, sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado. Nesse caso, o juiz está autorizado por Lei a comunicar a ocorrência à corporação profissional respectiva, podendo, ainda, impor multa ao perito, fixada tendo em vista o valor da causa e o possível prejuízo decorrente do atraso no processo. O perito substituído restituirá, no prazo de 15 (quinze) dias, os valores recebidos pelo trabalho não realizado, sob pena de ficar impedido de atuar como perito judicial pelo prazo de 5 (cinco) anos. O perito deve estar atento ao quanto determinado nos artigos 157 e 158, 465 a 468 e 473 a 477 do CPC. O autor fica cientificado de que caso seja comprovada que a assinatura constante do contrato é sua ou que recebeu valores em sua conta corrente e não informou este fato ao juízo será condenado em litigância de má fé. Salvador, 26 de junho de 2025   Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito
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