Ray De Jesus Souza Oliveira x Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais

Número do Processo: 8058294-27.2019.8.05.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJBA
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Última atualização encontrada em 09 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
      Vistos etc.; Que o cartório promova a liberação dos honorários do (a) perito (a), com urgência, devendo, para tanto, certificar nos autos a adoção de tal providência. Intime-se a parte autora, para que no prazo de quinze (15) dias, se manifeste sobre o laudo pericial, com esteio no art.477, § 1.º, do CPC. Após, concedo, o prazo de cinco (05) dias, com o escopo de apresentar as razões escritas finais, com esteio no art.364, § 2.º, do CPC. A PARTE RÉ JÁ SE MANIFESTOU. Empós, à conclusão.   Salvador-BA, 05 de junho de 2025.   PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO 
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