Alencar Florencio Baiao Neto x Banco Pan S.A

Número do Processo: 8060681-39.2024.8.05.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJBA
Classe: PETIçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR | Classe: PETIçãO CíVEL
                                                                                            PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR - 5º Cartório Integrado Rua do Tingui, Campo da Pólvora, S/N, Sala 406 do Anexo Prof. Orlando Gomes, Nazaré, SALVADOR - BA - CEP: 40040-380   Processo: 8060681-39.2024.8.05.0001[Revisão do Saldo Devedor, Interpretação / Revisão de Contrato, Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo]PETIÇÃO CÍVEL (241)   Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PARTE AUTORA : ALENCAR FLORENCIO BAIAO NETO Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: JOSE JACKSON TEIXEIRA MOREIRA PARTE RÉU: BANCO PAN S.A Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: SERGIO SCHULZE   Vistos, etc. Intimem-se as partes para esclarecerem se pretendem a produção de outros meios da prova no prazo de 15 dias, além da prova documental já produzida, justificando a sua necessidade, sob pena de ser indeferida. Caso não haja manifestação expressa pelas partes, será entendido pela sua dispensa. Nesta hipótese, fica anunciado o julgamento antecipado da lide (art.355, CPC).   Salvador (BA) Ana Lúcia Matos de Souza Juíza de Direito Titular  
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