Alencar Florencio Baiao Neto x Banco Pan S.A
Número do Processo:
8060681-39.2024.8.05.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJBA
Classe:
PETIçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR | Classe: PETIçãO CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR - 5º Cartório Integrado Rua do Tingui, Campo da Pólvora, S/N, Sala 406 do Anexo Prof. Orlando Gomes, Nazaré, SALVADOR - BA - CEP: 40040-380 Processo: 8060681-39.2024.8.05.0001[Revisão do Saldo Devedor, Interpretação / Revisão de Contrato, Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo]PETIÇÃO CÍVEL (241) Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PARTE AUTORA : ALENCAR FLORENCIO BAIAO NETO Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: JOSE JACKSON TEIXEIRA MOREIRA PARTE RÉU: BANCO PAN S.A Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: SERGIO SCHULZE Vistos, etc. Intimem-se as partes para esclarecerem se pretendem a produção de outros meios da prova no prazo de 15 dias, além da prova documental já produzida, justificando a sua necessidade, sob pena de ser indeferida. Caso não haja manifestação expressa pelas partes, será entendido pela sua dispensa. Nesta hipótese, fica anunciado o julgamento antecipado da lide (art.355, CPC). Salvador (BA) Ana Lúcia Matos de Souza Juíza de Direito Titular