Rose Mary Guimaraes Da Silva x Associacao Dos Aposentados E Pensionistas Nacional
Número do Processo:
8065050-76.2024.8.05.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJBA
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Última atualização encontrada em
09 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR-BA 5ª Vara de Relações de Consumo - 1º Cartório Integrado Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 1º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6684, Salvador-BA - E-mail: 5vrconsumo@tjba.jus.br DECISÃO PROCESSO Nº:8065050-76.2024.8.05.0001 CLASSE-ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ROSE MARY GUIMARAES DA SILVA RÉU: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL Vistos os autos. Reapreciando os autos, nota-se que o feito foi distribuído inicialmente para a 7º VRC da comarca de Salvador, sendo certo que houve erro material no acórdão, ao se reportar a esta 5º Vara de Relações de Consumo. Posto isso, a fim de preservar o Juízo natural, determino a redistribuição dos presentes autos à 7º VRC da comarca de Salvador. P.I. SALVADOR, 16 de maio de 2025. PATRÍCIA DIDIER DE MORAIS PEREIRA JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR 01