Rose Mary Guimaraes Da Silva x Associacao Dos Aposentados E Pensionistas Nacional

Número do Processo: 8065050-76.2024.8.05.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJBA
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Última atualização encontrada em 09 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
                PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  COMARCA DE SALVADOR-BA  5ª Vara de Relações de Consumo - 1º Cartório Integrado  Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 1º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6684, Salvador-BA - E-mail: 5vrconsumo@tjba.jus.br    DECISÃO   PROCESSO Nº:8065050-76.2024.8.05.0001 CLASSE-ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR:  ROSE MARY GUIMARAES DA SILVA  RÉU: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL     Vistos os autos. Reapreciando os autos, nota-se que o feito foi distribuído inicialmente para a 7º VRC da comarca de Salvador, sendo certo que houve erro material no acórdão, ao se reportar a esta 5º Vara de Relações de Consumo. Posto isso, a fim de preservar o Juízo natural, determino a redistribuição dos presentes autos à 7º VRC da comarca de Salvador. P.I.     SALVADOR, 16 de maio de 2025. PATRÍCIA DIDIER DE MORAIS PEREIRA JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR 01    
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