Raimundo Jorge Lima Bittencourt x Eagle Do Brasil Ltda
Número do Processo:
8068267-30.2024.8.05.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJBA
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo 2ª, 5ª, 10º e 11ª VARAS DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:1cartoriointegrado@tjba.jus.br Processo nº : 8068267-30.2024.8.05.0001 Classe - Assunto : [Defeito, nulidade ou anulação, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente : AUTOR: RAIMUNDO JORGE LIMA BITTENCOURT Requerido : REU: EAGLE DO BRASIL LTDA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto n.º CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: DE ORDEM do Exmo. Sr. Juiz de Direito da 2ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador, intimem-se as partes para se pronunciarem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o interesse na produção de outras provas, devendo especificá-las de forma fundamentada. Transcorrido in albis o prazo delineado ou afirmado pelas partes ser desnecessária a dilação probatória, os autos retornarão conclusos para prolação de sentença. Leila Mendes Analista Judiciário/Diretor de Secretaria Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)