Processo nº 80685046420248050001

Número do Processo: 8068504-64.2024.8.05.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJBA
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
      PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR  Processo:  [Perdas e Danos] nº 8068504-64.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: LORRANA RIBEIRO CERQUEIRA Advogado(s) do reclamante: EDUARDO RODRIGUES DE SOUZA EXECUTADO: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL  Advogado(s) do reclamado: DANIEL GERBER    SENTENÇA Vistos etc. A ação foi devidamente julgada. Após o trânsito em julgado, o exequente deu início à fase de cumprimento de sentença, tendo o executado realizado o pagamento (ID 492496373).  O exequente concordou com o valor pago pelo executado e informou seus dados para expedição de alvará no ID.501410325. Considerando que a obrigação foi satisfeita, extingo a execução, com fulcro no artigo 924, II, do CPC. Expeça-se alvará . Intime-se o réu para recolher as custas processuais como determinado na sentença e/ou acórdão.   Após, arquivem-se os autos. Salvador, 27 de maio de 2025   Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito bg
  2. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
      PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR  Processo:  [Perdas e Danos] nº 8068504-64.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: LORRANA RIBEIRO CERQUEIRA Advogado(s) do reclamante: EDUARDO RODRIGUES DE SOUZA EXECUTADO: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL  Advogado(s) do reclamado: DANIEL GERBER    SENTENÇA Vistos etc. A ação foi devidamente julgada. Após o trânsito em julgado, o exequente deu início à fase de cumprimento de sentença, tendo o executado realizado o pagamento (ID 492496373).  O exequente concordou com o valor pago pelo executado e informou seus dados para expedição de alvará no ID.501410325. Considerando que a obrigação foi satisfeita, extingo a execução, com fulcro no artigo 924, II, do CPC. Expeça-se alvará . Intime-se o réu para recolher as custas processuais como determinado na sentença e/ou acórdão.   Após, arquivem-se os autos. Salvador, 27 de maio de 2025   Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito bg