Ana Claudia Dos Santos Moreira x Claro S.A.

Número do Processo: 8077804-50.2024.8.05.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJBA
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Última atualização encontrada em 16 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 16/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR  Processo:  PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n° 8077804-50.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ANA CLAUDIA DOS SANTOS MOREIRA Advogado(s) do reclamante: EMILY FERNANDA GOMES DE ALMEIDA REU: CLARO S.A. Advogado(s) do reclamado: JOSE MANUEL TRIGO DURAN   DECISÃO Vistos, etc. Considerando-se o quanto determinado pelo STJ, referente a suspensão dos processos onde se discute se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos (Tema Repetitivo 1264), fica o presente processo suspenso até julgamento final do recurso.     Salvador, 24 de outubro de 2024   Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito