Processo nº 80823843120218050001

Número do Processo: 8082384-31.2021.8.05.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJBA
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Última atualização encontrada em 11 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR  Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: salvador6vrconsumo@tjba.jus.br Processo:  CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 8082384-31.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: VALDELICE ALVES DE BRITO Advogado do(a) EXEQUENTE: EDUARDO RODRIGUES DE SOUZA - BA21441 EXECUTADO: BANCO BMG SA Advogado do(a) EXECUTADO: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - BA34730-A SENTENÇA     Trata-se de cumprimento de sentença, ajuizado por VALDELICE ALVES DE BRITO, qualificado nos autos, contra BANCO BMG SA, também identificado. Compulsando-se os autos, observa-se que a parte executada efetuou o pagamento do débito, requerendo a extinção desta demanda, conforme petitório acostado ao ld 490036194. Por sua vez, a parte exequente anuiu ao mencionado pedido e requer a transferência dos valores depositados para a conta de seus advogados, como consta ao ld 490334808. Examinados. DECIDO. Em razão do pagamento efetuado, sem impugnação pela parte exequente, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Proceda-se a transferência dos valores em favor da parte Exequente. Proceda-se a transferência dos valores em favor dos procuradores da parte exequente, em razão destes possuírem poderes para receber valores e dar quitação, conforme procuração acostada ao ld 124954516. Certifique-se sobre eventuais custas remanescentes. Arquive-se e dê-se baixa. P.I. Salvador  - BA, data registrada no sistema. Daniela Guimarães Andrade Gonzaga Juíza de Direito     LS