Ministério Público Do Estado Da Bahia x Fabio Martins Sena De Almeida e outros
Número do Processo:
8082626-53.2022.8.05.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJBA
Classe:
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR | Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOSPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Nº: 8082626-53.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia REU: FABIO MARTINS SENA DE ALMEIDA e outros Advogado(s) do reclamado: LEANDRO DA HORA SILVA DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que o decreto prisional em desfavor do réu foi proferido pelo Juízo da Vara dos Feitos Relativos a Delitos de Organização Criminosa. Dessa forma, considerando que o pedido de revogação da prisão não compete a este Juízo, intime-se o advogado constituído para que, no prazo legal, apresente as alegações finais. Salvador/BA, data registrada no sistema. Cesar Augusto Carvalho de Figueiredo Juiz de Direito