Ministério Público Do Estado Da Bahia x Fabio Martins Sena De Almeida e outros

Número do Processo: 8082626-53.2022.8.05.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJBA
Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR | Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR   PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Nº: 8082626-53.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia REU: FABIO MARTINS SENA DE ALMEIDA e outros Advogado(s) do reclamado: LEANDRO DA HORA SILVA DECISÃO   Compulsando os autos, verifica-se que o decreto prisional em desfavor do réu foi proferido pelo Juízo da Vara dos Feitos Relativos a Delitos de Organização Criminosa. Dessa forma, considerando que o pedido de revogação da prisão não compete a este Juízo, intime-se o advogado constituído para que, no prazo legal, apresente as alegações finais.       Salvador/BA, data registrada no sistema.   Cesar Augusto Carvalho de Figueiredo  Juiz de Direito
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