Jaqueline Ramos Olindo x Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais
Número do Processo:
8083646-45.2023.8.05.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJBA
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Última atualização encontrada em
13 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: salvador5vcivelcom@tjba.jus.br SENTENÇA Processo nº 8083646-45.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Seguro, Indenização por Dano Moral, Acidente de Trânsito, Indenização por Dano Material] AUTOR: JAQUELINE RAMOS OLINDO REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença. A parte ré requereu a juntada de comprovante de depósito, para fins de pagamento da condenação (IDs 480808464 e 480808466). Por sua vez, a parte autora anuiu ao pagamento deste valor, pugnando pela expedição de alvará em favor do seu advogado (ID 491584660). Analisados os autos. DECIDO. A execução comporta extinção, em face da obrigação ter sido satisfeita. Dessa forma, determino expedição de alvará para levantamento da quantia depositada, em favor do seu advogado, com poderes específicos para receber valores, conforme procuração acostada ao ID 397873579. Isto posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face da satisfação integral da obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Após, certifique o cartório se existem custas pendentes de pagamento. Caso negativo, arquive-se com baixa. Publique-se. Salvador, 12 de junho de 2025. LIANA TEIXEIRA DUMETJuíza de Direito