Rodrigo Antonio Santana Cerqueira x Companhia De Seguros Alianca Da Bahia
Número do Processo:
8086344-87.2024.8.05.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJBA
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Última atualização encontrada em
06 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador8ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8086344-87.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: RODRIGO ANTONIO SANTANA CERQUEIRA Requerido(a) REU: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA Vistos, etc. Diante da ausência de anuência da parte ré, conforme ID. 487024673, com relação ao pedido da parte autora de desistência da presente demanda, prossigo com o andamento do feito. Desta forma, compulsando os autos, antes de dar início à fase de saneamento e organização do processo prevista no art. 357, do CPC, com amparo nos princípios da economia processual, celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, indicando o fato a ser provado e o meio probatório. No mesmo prazo, manifestem-se as partes sobre a possibilidade de composição amigável, a fim de que este juízo analise a necessidade da designação de audiência de conciliação. Advirto, desde já, que não havendo requerimento de outras provas, o feito será concluso para julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. Publique-se. Salvador/BA, 19 de maio de 2025 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito MEHM