J. C. D. S. x B. P. S.

Número do Processo: 8089106-47.2022.8.05.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJBA
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR  Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: salvador16vrconsumo@tjba.jus.br Processo:  PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 8089106-47.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: JOSE CARLOS DE SANTANA Advogado do(a) AUTOR: SILVYO FLAVIO SANTOS DE MENEZES - BA20192 REU: SPOTLIGHT PROMOTORA DE VENDAS LTDA, ROBERT CARDOSO LOROZA, BANCO PAN S.A Advogado do(a) REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442   DESPACHO   Vistos, etc... Manifeste-se o acionante, em 15 dias, sobre a defesa e documentos apresentados pelo Banco Pan, em 15 dias. P. I.  Salvador, 20 de junho de 2025.  Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular
  2. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR  Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: salvador16vrconsumo@tjba.jus.br Processo:  PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 8089106-47.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: JOSE CARLOS DE SANTANA Advogado do(a) AUTOR: SILVYO FLAVIO SANTOS DE MENEZES - BA20192 REU: SPOTLIGHT PROMOTORA DE VENDAS LTDA, ROBERT CARDOSO LOROZA, BANCO PAN S.A Advogado do(a) REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442   DESPACHO   Vistos, etc... Compulsando os autos, verifica-se que a citação do réu se deu por meio postal, com aviso de recebimento devidamente juntado aos autos, subscrito por pessoa identificada e vinculada ao endereço fornecido, presumindo-se, assim, sua regularidade e validade, nos termos do artigo 248, § 1º, do Código de Processo Civil. Deste modo, reconheço como válida a citação, afastando, por conseguinte, a nomeação de Curador Especial à parte ré. Sendo assim, defiro o reconhecimento da validade da citação postal, bem como determino a exclusão da Curadoria Especial do feito, a fim de se evitar futuras intimações indevidas, bem como movimentações processuais desnecessárias. P. I. Após, voltem-me. Salvador, 13 de junho de 2025.  Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular  
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou