Processo nº 80922497320248050001

Número do Processo: 8092249-73.2024.8.05.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJBA
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
      PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador  16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador-BA - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 8092249-73.2024.8.05.0001 EXEQUENTE: DANIEL CERQUEIRA DOS SANTOS SANTANA  EXECUTADO: BANCO ITAUCARD S.A. ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Perdas e Danos]/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)                      Nos termos da Lei Estadual nº 12.373/2011 do Ato Conjunto nº 14/2019 fica intimada a parte BANCO ITAUCARD S.A. para recolher as custas processuais remanescentes, conforme Demonstrativo de Cálculo de Custas Remanescentes e DAJE anexos,no prazo de 20 (vinte) dias.  Findo esse prazo, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA.    Dúvidas: enviar e-mail para cartoriointegrado@tjba.jus.br  Salvador 30 de junho de 2025 MARIANA KAITLYN ALVES MATOS Estagiária de Direito ANA GRAZIELA LIMA CONCEIÇÃO  Técnica Judiciária     
  2. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR  Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: salvador16vrconsumo@tjba.jus.br Processo:  CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 8092249-73.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: DANIEL CERQUEIRA DOS SANTOS SANTANA Advogados do(a) EXEQUENTE: BENEDITO SANTANA VIANA - BA39314, ALEXANDRE VENTIM LEMOS - BA30225 EXECUTADO: BANCO ITAUCARD S.A. Advogados do(a) EXECUTADO: GLAUCO GOMES MADUREIRA - SP188483, ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442   SENTENÇA Vistos, etc... Em razão do pagamento efetuado pela executada no ID 502120868 , com a satisfação da obrigação exequenda, extingo o presente cumprimento de sentença, o que faço com fulcro no art. 924, inciso II do CPC. Expeça-se alvará em favor do exequente, conforme dados bancários indicado no ID 502598001.  P. I. Cumpra-se e, após a verificação das custas, arquivem-se com baixa.   Salvador, 13 de junho de 2025. Maurício Lima de Oliveira  Juiz de Direito Titular
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou