Processo nº 80922497320248050001
Número do Processo:
8092249-73.2024.8.05.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJBA
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador-BA - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 8092249-73.2024.8.05.0001 EXEQUENTE: DANIEL CERQUEIRA DOS SANTOS SANTANA EXECUTADO: BANCO ITAUCARD S.A. ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Perdas e Danos]/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nos termos da Lei Estadual nº 12.373/2011 do Ato Conjunto nº 14/2019 fica intimada a parte BANCO ITAUCARD S.A. para recolher as custas processuais remanescentes, conforme Demonstrativo de Cálculo de Custas Remanescentes e DAJE anexos,no prazo de 20 (vinte) dias. Findo esse prazo, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA. Dúvidas: enviar e-mail para cartoriointegrado@tjba.jus.br Salvador 30 de junho de 2025 MARIANA KAITLYN ALVES MATOS Estagiária de Direito ANA GRAZIELA LIMA CONCEIÇÃO Técnica Judiciária
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: salvador16vrconsumo@tjba.jus.br Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 8092249-73.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: DANIEL CERQUEIRA DOS SANTOS SANTANA Advogados do(a) EXEQUENTE: BENEDITO SANTANA VIANA - BA39314, ALEXANDRE VENTIM LEMOS - BA30225 EXECUTADO: BANCO ITAUCARD S.A. Advogados do(a) EXECUTADO: GLAUCO GOMES MADUREIRA - SP188483, ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442 SENTENÇA Vistos, etc... Em razão do pagamento efetuado pela executada no ID 502120868 , com a satisfação da obrigação exequenda, extingo o presente cumprimento de sentença, o que faço com fulcro no art. 924, inciso II do CPC. Expeça-se alvará em favor do exequente, conforme dados bancários indicado no ID 502598001. P. I. Cumpra-se e, após a verificação das custas, arquivem-se com baixa. Salvador, 13 de junho de 2025. Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular