B. D. S. x D. C. C. D. S.

Número do Processo: 8096922-80.2022.8.05.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJBA
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Última atualização encontrada em 04 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
      PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA   Comarca de Salvador - IV Cartório Integrado de Consumo  13ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO   Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 4º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6757, Salvador/BA     Processo nº: 8096922-80.2022.8.05.0001 Classe Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: BANCO DIGIMAIS SA Réu: DIEGO CARLOS CONCEICAO DOS SANTOS     DESPACHO    Proceda o cartório alteração da classe para Execução Extrajudicial, ID 442023796.  Intimado para recolher as custas da citação, o autor se manteve em silêncio.  A norma inserta no artigo 921 do Código de Processo Civil, inciso III, determina a suspensão da execução, quando o executado não possuir bens penhoráveis ou não for localizado o devedor, estabelecendo que "o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição" (§ 1º). Posto isto, suspendo a execução pelo prazo de um ano e o lapso prescricional. Escoado o prazo supracitado sem que sejam localizados bens passíveis de penhora, observará o juízo o prazo da prescrição intercorrente, cujo termo inicial é a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, conforme norma do parágrafo 4° do artigo 921 do Código de Processo Civil. Independente de declaração da prescrição, transcorrido o prazo de um ano da suspensão, deverá se dar baixa no processo (sem cobrança de custas) na forma da norma inserta no § 2º do mesmo dispositivo legal. Encontrado bens passíveis de penhora, deverão os autos serem desarquivados sem custos para o exequente (custas de desarquivamento), inteligência da norma inserta no § 3º. Fica o exequente ciente que a não indicação de bens passíveis de penhora decorrido o prazo total importará em extinção do processo pelo reconhecimento da prescrição intercorrente.  Fica ciente o cartório que eventuais requerimentos visando a juntada de procuração, substabelecimento e outros que não reflitam em providência visando a penhora, não desafiam a conclusão.  Novas conclusões apenas quando de requerimento para a retomada da marcha processual.   SALVADOR -BA, segunda-feira, 02 de junho de 2025    FÁBIO MELLO VEIGA Juiz de Direito
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